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Tribunal de Justiça do Piauí instaura processo administrativo contra dois juízes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu instaurar os processos, nesta quinta-feira (26), durante sessão administrativa.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu instaurar, nesta quinta-feira (26), durante sessão administrativa, por unanimidade, Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os juízes José Ramos Dias da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível de Teresina, e Igor Rafael Carvalho de Alencar, titular da comarca de São Raimundo Nonato, por conta de possíveis faltas disciplinares denunciadas à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

A Reclamação que levou à abertura do PAD contra José Ramos Filho refere-se aos processos nº 22141-57.2010.8.18.0140 e nº 002367-25.2011.8.18.0140, ambos Ação de Usucapião, envolvendo as empresas 2A Turismo e JE Engenharia e o engenheiro agrônomo Cristovam Colombo Belfort.

De acordo com o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da matéria, o juiz homologou, em relação ao processo nº 22141-57.2010.8.18.0140, "acordo que reconhecia a propriedade de 2.128m², área oito vezes superior a posse discutida inicialmente na lide (250m²), sem, no entanto, tomar as cautelas pertinentes ao caso, desrespeitando, inclusive, disposições legalmente estabelecidas, tais como: necessidade de nova intimação das Fazendas Públicas e citação dos novos confinantes".

Além disso, segue o voto do relator, "na Ação de Usucapião nº 002367-25.2011.8.18.0140, proposta posteriormente à supramencionada, o Magistrado rescindiu sentença de mérito já transitada em julgado sem valer-se das vias processuais adequadas, para reconhecer a propriedade de área de 6.454 m², três vezes superior à referida no primeiro processo, não oportunizando: dilação probatória; a intervenção do Ministério Público e das Fazendas Públicas".

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou não haver nenhuma prova de prática de corrupção por parte do magistrado, mas ressaltou a existência de incontestes indícios de irregularidades, tais como favorecimento de partes nos processos.

O corregedor defendeu ainda o afastamento cautelar do magistrado do cargo durante a tramitação do PAD, sob alegação de que, em função de outras Reclamações semelhantes em tramitação na CGJ, as práticas denunciadas não configuram falha pontual, mas atos recorrentes no exercício do mister de José Ramos Filho. Votaram a favor do afastamento, além do relator, os desembargadores Raimundo Nonato Alencar, Eulália Pinheiro, Haroldo Rehem, Raimundo Eufrásio e Joaquim Santana. Votaram contra o afastamento os desembargadores Ribamar Oliveira, Paes Landim, Luiz Gonzaga Brandão, Edvaldo Moura, José Francisco do Nascimento, Othon Lustosa e Pedro Macedo. Presente à sessão, o desembargador Ricardo Gentil se disse impedido de participar da votação.

Em sessão administrativa extraordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2015, o Pleno do TJ já havia decidido, também unanimemente, pela instauração de PAD contra o juiz José Ramos Dias da Silva Filho. Naquela ocasião, em função de Reclamações impetradas pelas empresas Eletrobras Distribuição Piauí e HSBC contra o magistrado.

Magistrado Igor Rafael Alencar

Já o Pedido de Providências nº 0000507-03.2013.8.18.0139, contra o magistrado Igor Rafael Carvalho de Alencar, refere-se à guarda de valores de fiança que, ao invés de serem depositadas judicialmente, eram guardadas no gabinete do próprio juiz, cujos valores desapareceram do Fórum. À época do fato denunciado, o magistrado respondia pela comarca de Capitão de Campos.

"O fato mais grave foi a determinação do juiz para que todos os servidores do Fórum rateassem as quantias desaparecidas", argumentou o corregedor geral de Justiça, Sebastião Ribeiro Martins, também relator da matéria.

Assim como José Ramos Filho, o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar responderá ao PAD no exercício do cargo.

"Agora as matérias saem da Corregedoria e passas a ser assunto da Presidência; serão distribuídas a um relator e em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período, devem ser julgadas pelo Pleno", explicou o corregedor. Caso não sejam absolvidos, os magistrados poderão sofrer as seguintes sanções: advertência, censura, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.

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