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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a envolvido nos assassinatos de Fábio Brasil e de Décio Sá

A defesa alega que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão preventiva não fundamentada.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDécio Sá(Imagem:Reprodução)Décio Sá
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou hoje, 10 de julho,habeas corpus em favor de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, um dos acusados de envolvimento no homicídio do corretor Fábio Brasil e do Jornalista Décio Sá, preso em São Luís. A decisão foi do relator do processo, Desembargador Erivan Lopes da Silva.

A defesa alega que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão preventiva não fundamentada, peticionando ao processo, juntada do parecer do Ministério Público no pedido de revogação de prisão preventiva.

Imagem: ReproduçãoFábio Brasil(Imagem:Reprodução)Fábio Brasil

Em decisão, o Desembargador Relator justifica que o prazo para encerramento da instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito (o processo possui seis acusados, presos em unidades prisionais diferentes), contribuição da defesa para caracterização da eventual demora injustificada, inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos de prisão preventiva, e não requer juntada do Ministério Público por se tratar de mera repetição de pedidos.

Em sessão presidida pelo Desembargador Erivan Lopes da Silva, ontem,09 de julho, a 2ª Câmara Criminal, por votação unânime, negou o habeas corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também acusado da mesma quadrilha no envolvimento do crime.

Confira aqui a decisão.

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