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Tribunal de Justiça nega pedido de promoção para Capitão da PM condenado pela "Chacina da Meruoca"

De acordo com o relator desembargador José Ribamar de Oliveira, o art. 37 da Lei Estadual nº 3.936/94 veda inclusão no quadro de acesso para promoção o militar que tiver sido conde

A 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, negou por unanimidade, no dia 29 de fevereiro, Mandado de Segurança impetrado pelo Capitão da Polícia Militar, Paulo César Alves Araújo, condenado pelo Tribunal do Júri como envolvido na “Chacina da Meruoca”, que pleiteava que o Governador do Estado e o Comandante da Polícia Militar o promovessem a patente de Major, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Paulo César alegou que seu nome constava na lista de promoção e que por ser o mais antigo merecia ser promovido tanto por critério de antiguidade como de merecimento e que foi preterido sem nenhuma justificativa.

De acordo com o relator desembargador José Ribamar de Oliveira, o art. 37 da Lei Estadual nº 3.936/94 veda inclusão no quadro de acesso para promoção o militar que tiver sido condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional. O relator não viu nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato “não existindo direito líquido e certo a ser amparado”.

Participaram do julgamento sob a presidência do desembargador Augusto Falcão, os desembargadores José Ribamar de Oliveira, Luis Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Dias de Santana Filho, Jose James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa.

A chacina

Em 16 de janeiro de 1999 os empresários Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva, Luis Paulo Cronemberger e o motorista Manoel Pereira foram confundidos com assaltantes da agência do Banco do Brasil de Altos e foram executados por policiais na localidade Meruoca, por volta da meia noite, sem chance de reação. Os policiais eram comandados pelo então Tenente Paulo Cesar Alves Araújo que ao perceberem que haviam matado as pessoas erradas teriam mudado o cenário do crime colocando os corpos dentro do veículo das vítimas e ateado fogo, alegaram que foram recebidos a bala pelos empresários, por isso reagiram. A farsa foi descoberta quando as famílias dos mortos contaram que eles estavam caçando.

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