A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), decidiu por unanimidade pelo recebimento da queixa-crime oferecida contra Alexandro Nogueira de Miranda, vereador de Santa Cruz dos Milagres, Piauí.
Segundo a sentença, o parlamentar é acusado dos crimes previstos nos "artigos 138, 139 e 140, caput, do Código Penal, c/c o art. 141, incisos II e III e art. 70, do mesmo diploma legal".
Os crimes referem-se a "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".
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Segundo a sentença, o parlamentar é acusado dos crimes previstos nos "artigos 138, 139 e 140, caput, do Código Penal, c/c o art. 141, incisos II e III e art. 70, do mesmo diploma legal".
Os crimes referem-se a "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".
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