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Tribunal de Justiça recebe queixa-crime do deputado Marcelo Castro contra o promotor Eliardo Cabral

O próprio Eliardo requereu a publicidade dos atos processuais e o relator decidiu revogar despacho que determinava que a ação fosse processada em segredo de justiça.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça decidiu receber a queixa-crime proposta pelo deputado federal Marcelo Castro contra o Promotor de Justiça Eliardo Cabral, sob a alegação de que o promotor teria cometido os crimes de calúnia, difamação e injúria (art. 138, 139 e 140 do Código Penal), com vistas a propiciar a devida instrução de forma a acolher os elementos imprescindíveis ao julgamento definitivo da ação penal instaurada. O relator do processo é o desembargador Fernando Carvalho Mendes.

O Tribunal concedeu ao promotor o direito de responder ao processo em liberdade, “visto que inexistem os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, contrariamente, em parte, ao Parecer do Ministério Público Superior, que opinou pela não ocorrência dos crimes de calúnia, e de injúria e pelo cometimento do delito de difamação”.

O deputado acusou Eliardo de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages, o que configuraria o crime de calúnia. Ainda de acordo com a denúncia, o promotor teria declarado que o deputado era um “figurão” do PMDB e que levava uma vida de “orgia e bacanal”. Esta última declaração configuraria crime de difamação, enquanto a primeira constituiria crime de injúria.
Imagem: Divulgação Deputado Marcelo Castro (PMDB)(Imagem:Divulgação )Deputado Marcelo Castro (PMDB)

Em sua resposta, o promotor alegou que os crimes que lhe foram imputados são de menor potencial ofensivo e que jamais tocou no nome do deputado Marcelo Castro nas entrevistas concedidas à mídia.

Calúnia

A respeito da possível prática do crime de calúnia, os documentos apresentados mostram que o promotor disse exatamente o oposto e que não cita nomes, quando questionado sobre "evidências de que o deputado poderia ser atingido se alguém ligado a ele estivesse envolvido no caso da estudante".

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, “mesmo sabendo, através das palavras do promotor, que não havia evidências de que o deputado estivesse envolvido, optaram os jornalistas por publicar matéria desabonadora acerca do deputado. Com efeito, o crime de calúnia consiste na imputação falsa de fato definido como crime, o que , no caso, inexiste”.

Injúria

Para o Ministério Público Superior, a injúria constituiria a ofensa ao decoro ou dignidade de alguém. “A expressão aponta como injuriosa, ‘figurão’, na realidade significa apenas pessoa poderosa, no sentido em que foi utilizada. No contexto da entrevista dada, é claramente perceptível que o promotor usou o termo no sentido de pessoas que ocupam cargos elevados, constituindo apenas elemento narrativo e usou a expressão em sentido incapaz de ferir o decoro ou a dignidade de alguém”.

Imagem: Manuela Coelho / GP1Promotor Eliardo Cabral (Imagem:Manuela Coelho / GP1)Promotor Eliardo Cabral 

E ainda que a "mera referencia a possíveis “figurões” envolvidos no caso Fernanda Lages não é capaz de atingir a honra do deputado, ou melhor, de ninguém, visto que não faz referência à pessoa certa, sendo o fato, portanto, atípico”.

Difamação

De acordo com o processo, no tocante à difamação, o promotor teria garantido ao vivo, em entrevista realizada nos estúdios do Jornal do Piauí, que a morte da estudante... tem origem em uma série de ‘bacanais’ e ‘orgias’ que estariam sendo realizadas em um sitio na estrada para Nazária. “Não há menção ao nome do deputado, não podendo ser vitima de difamação se o fato não lhe foi sequer imputado”.

Entretanto, em entrevista ao programa Notícia da Manhã, concedida pelo promotor foi dito o seguinte: - "Repórter: Dr. Eliardo. Bom dia. O senhor deu uma entrevista ao jornal O Dia de hoje e o senhor disse na entrevista que o deputado federal Marcelo Castro teria tentado intimidar as investigações. O senhor confirma essa informação? – Eliardo: Confirmo e eu não poderia dizer o contrário porque o que é do domínio público não precisa nem provas”. Para a Procuradoria Geral, nesse ponto, há justa causa em relação ao crime de difamação, visto que atribuir ao deputado interferência na atividade policial é fato ofensivo à sua reputação.

Segredo de justiça

O próprio promotor Eliardo requereu a publicidade dos atos processuais e no dia 15 de outubro do ano passado, o relator do processo revogou o despacho somente no que se referia ao segredo de justiça.

Eliardo alegou que ele seria, em tese, o principal prejudicado com a exposição de seu nome como acusado de prática de crime e que tinha o direito de renunciar ao direito do processamento em segredo de justiça. O promotor sustentou ainda que "não haveria qualquer perigo de perturbação da ordem, escândalos ou inconvenientes graves, pois o querelante era um respeitável deputado federal e o querelado um respeitável e combativo promotor de Justiça".

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