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Campo Maior - Piauí

Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra Paulo Martins

O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A decisão é do dia 17 de agosto.

Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça rejeitaram, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Campo Maior, Paulo Martins. A decisão é do dia 17 de agosto.

O Ministério Público denunciou Paulo Martins na forma do artigo 1ª, inciso XIV da Lei 201/67, por deixar de cumprir ordem judicial. De acordo com a denúncia, o prefeito foi notificado sobre decisão de mandado de segurança, em abril de 2015, para prestar informações e exibir a relação de todos os servidores que estivessem exercendo “o cargo de professor classe A, na zona urbana de Campo Maior, informando o tipo de provimento no cargo, data de posse, início do exercício e em caso de contratação temporária, indicar lei que autorizou a modalidade de contratação”, no entanto, passados mais de dois meses da notificação, Paulo Martins não apresentou nenhuma manifestação. Diante disso, o Ministério Público pediu a abertura de ação penal contra o prefeito e sua posterior condenação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Martins, Prefeito de Campo MaiorPaulo Martins, Prefeito de Campo Maior

Notificado, Paulo Martins resposta à acusação acompanhada da sentença do Mandado de Segurança e da lista de professores lotados em Campo Maior, alegando falta de justa causa para a abertura da ação penal visto que os dados solicitados pelo Ministério Público foram repassados, mesmo que tardiamente.

Os membros do Tribunal analisaram os autos e decidiram rejeitar a denúncia contra Paulo Martins. Participaram do julgamento, além do relator do processo, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Maria Eulália R. G. N. Pinheiro e o procurador de Justiça Luis Francisco Ribeiro.

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