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Tribunal de Justiça vai julgar recurso contra decisão favorável à prefeitura de Parnaíba

O relator da ação é o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça vai julgar na sessão da próxima quarta-feira (29) ação de cobrança impetrada por Odette Maria R. dos S. contra sentença prolatada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos da ação de cobrança movida contra a prefeitura de Parnaíba.

Odette interpôs ação de cobrança contra a prefeitura alegando que é credora da prefeitura da quantia de R$ 55 mil em decorrência de contrato  que tem por objeto a contratação de banda musical para realização de shows na Concha Acústica, de maio a dezembro de 2000. aduz que pelos serviços contratados deveria receber R$ 75 mil, dos quais recebera R$ 55 mil. Destaca ainda que o inadimplento da prefeitura trouxe-lhe substancial prejuízo financeiro, acarretando-lhe danos materiais e morais  e que, apesar de tentar de todas as formas e maneira amigável reaver seu crédito, não obteve êxito, razão pela qual ajuizou ação de cobrança, pugnando pelo pagamento do débito, devidamente corrigido, bem como a condenação da prefeitura ao pagamento de 20 salários mínimos a título de dano moral.

Na sentença de 1º grau, o juiz julgou improcedente a ação em razão de caracterizada prescrição do direito de ação, pois o contrato foi assinado há mais de dez anos do pedido inicial, portanto, muito além do prazo de cinco anos para a busca do direito contra Fazenda pública.

Inconformada, Odette ingressou com a apelação objetivando modifica a sentença de 1º grau, alegando a inexistência de prescrição. O relator da ação é o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

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