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Tribunal julga recurso da prefeitura de Demerval Lobão após condenação

Na primeira instância o juiz condenou a prefeitura e Geraldo Amâncio ao pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização.

O Tribunal de Justiça vai julgar apelação cível movida pela prefeitura de Demerval Lobão contra decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais.

A servidora Josélia V. da S. ingressou com ação de indenização por danos morais contra a prefeitura, e o então prefeito Geraldo Amâncio Guedes Júnior, após ter sido transferida para hospital de Teresina, através de ofício, no ano de 2011, que conteria informações inverídicas e caluniosas, que deixou a servidora revoltada.

Na primeira instância o juiz condenou a prefeitura e Geraldo Amâncio ao pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização.

Inconformada com a decisão eles ingressaram com recurso contra a decisão. A prefeitura alegou que não houve nexo de causalidade entre ato do ex-gestor e qualquer prejuízo pela autora da ação, já que quando recebeu o ofício já estava transferida para outro hospital.

Já Geraldo Amâncio alegou que Josélia estava prestando um “completo desserviço” à Unidade de Saúde na qual trabalhava, e que não havia qualquer boa vontade ela no trato com os pacientes que afirmavam que eram tratados com grosserias.

Agora o caso vai a julgamento no dia 3 de março na 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.

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