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Tribunal mantém decisão que condenou ex-prefeito Alcino Pereira de Sá

O acordam foi assinado pelo relator do processo José Ribamar Oliveira e pelo presidente do julgamento Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho no último dia 10 de março.

O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão que condenou o ex-prefeito do município de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, em ação de improbidade administrativa por irregularidades na prestação de contas. O acordam foi assinado pelo relator do processo José Ribamar Oliveira e pelo presidente do julgamento Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho no último dia 10 de março.

O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa em favor do município no valor de 10 vezes a quantia recebida como prefeito, proibição de contratar com a prefeitura e receber qualquer benefício durante 3 anos e ainda ressarcimento integral do dano financeiro que o município tenha sofrido em razão do atraso no envio dos balancetes.

A ação foi proposta pelo município de Landri Sales, que acusa Alcino Pereira de não apresentar as contas da prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado, fato que deixou o município inadimplente junto ao órgão e com sérias restrições junto a agências bancárias e instituições de direito público e privado.

Alcino Pereira entrou com recurso de apelação contra a sentença pedindo a extinção do processo alegando que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica ao caso. Alegou ainda que não houve atraso na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2008 e que o balancete geral do ano já estaria com a situação regularizada junto ao Tribunal de Contas e à Câmara de Vereadores do Município.

Após análise dos autos o Tribunal de Justiça manteve a sentença em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público.

Além do relator José Ribamar Oliveira e do presidente Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, participou do julgamento o desembargador José James Gomes Pereira.

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