Fechar
GP1

Piauí

Tribunal Regional do Trabalho condena Emgerpi por reduzir plano de saúde

A decisão foi fundamentada em acordo coletivo celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Piauí (Sindpd/PI).

A Segunda Turma de Julgamento de TRT reformou sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou a Empresa de Gestão de Recursos Hídricos do Estado Piauí (Emgerpi) a pagar multas para o autor da ação. A decisão foi fundamentada em acordo coletivo celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Piauí (Sindpd/PI).

Segundo a Cláusula 16 do acordo, ficou assegurada aos trabalhadores do Sindpd/PI e seus dependentes assistência médico-hospitalar com benefício, no mínimo, "igual ou superior" ao já existente, não podendo haver restrições unilaterais do conjunto de benesses, sob pena de multa em favor do funcionário.

Segundo a relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, o empregado usufruía de plano de saúde com abrangência geográfica regional, compreendendo os Estados: Piauí, Ceará, Maranhão e Pernambuco, além de cobertura nacional para urgência e emergência. No entanto, a partir de janeiro de 2009, de forma unilateral, restringiu esse alcance para o Estado do Piauí, apenas.

De acordo com documentos juntados ao processo, o Sindpd/PI já havia ingressado, em 2012, com ação coletiva nesta Justiça Especializada (RT nº 002931-16.2012.5.22.0002), na qual a estatal foi condenada à restabelecer as condições da assistência médico-hospitar e odontológica contratada e posteriormente reduzidas, em situação similar a do processo em exame no TRT.

Diante das razões expostas, a desembargadora Liana Chaib, votou pela aplicação de multas à empresa, em favor do empregado, sendo: R$ 1.100,00 mensais, por 12 meses; 10% sobre o salário básico do empregado, de janeiro/2010 a agosto/2010; e 10% de setembro/2011 até o cumprimento da obrigação de fazer constante da ação coletiva ajuizada por meio do processo nº 00002931-16.2012.5.22.0002. O voto foi seguido por unanimidade.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.