O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente uma ação, representada pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do diploma do deputado estadual Zé Santana (PMDB). O acordam dos juízes foi de acordo com o voto do relator, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira. A decisão é do dia 22 de abril e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04).
Segundo o acordam, a divergência entre os valores gastos e arrecadados “indica apenas a ocorrência de inconsistência formal que não configura, por óbvio, ilicitude em arrecadação/gastos de recursos de campanha”.
O MPE ingressou com a representação em 26 de dezembro, após a prestação de contas da campanha do deputado terem sido reprovadas.
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Imagem: Brunno Suênio/GP1Zé Santana
Segundo o acordam, a divergência entre os valores gastos e arrecadados “indica apenas a ocorrência de inconsistência formal que não configura, por óbvio, ilicitude em arrecadação/gastos de recursos de campanha”.
O MPE ingressou com a representação em 26 de dezembro, após a prestação de contas da campanha do deputado terem sido reprovadas.
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