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Cocal dos Alves - Piauí

Tribunal reprova contas e aplica multa ao ex-prefeito Silvestre

No julgamento das contas, os conselheiros levaram em consideração as irregularidades encontradas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de governo do ex-prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito, mais conhecido como Silvestre. O TCE ainda aprovou com ressalvas as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2015 e determinou a aplicação de multa.

No julgamento das contas, os conselheiros levaram em consideração as irregularidades relacionadas ao envio intempestivo do Demonstrativo das Operações de Crédito referente ao 2º semestre, divergência no registro do valor da COSIP, despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, restos a pagar sem respaldo financeiro, irregularidades nos processos licitatórios, fragmentação de despesas com serviços advocatícios e com serviços contábeis, imputação de encargos moratórios com INSS e PASEP e contratação de empresa inidônea.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ele tentou esclarecer os problemas encontrados, destacando por exemplo, que em relação a contratação de empresa inidônea. “Frisa-se que ao tomar conhecimento da situação do requerido, rescindo o contrato com a empresa, conforme termo de rescisão acostado nos autos da representação. Assim, como a CPL do Município e o próprio requerido foram levados a erro pela má fé da empresa contratada (excludente de responsabilidade) e que ao tomar conhecimento da situação, o gestor rescindiu o contrato, tal situação não pode ensejar o julgamento de irregularidade das contas de gestão”, disse.

A conselheira e relatora do processo, Lilian Martins, afirmou na decisão que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas nas contas de governo, por isso votou pela emissão de parecer prévio pela reprovação. “Em relação às irregularidades encontradas nas contas do Chefe do Executivo, observa-se que o gestor não cumpriu o limite mínimo de despesas com pessoal do Poder Executivo, em evidente, e reiterado, desrespeito aos comandos contidos na LRF e nem justificou a inscrição de restos a pagar, o qual foi apurado em 160,58% do total das disponibilidades financeira, irregularidades consideradas gravíssimas, bem como pela permanência das demais ocorrências”, disse.

Já em relação as contas de gestão, os conselheiros consideraram que Silvestre conseguiu sanar algumas falhas e as que restaram não ensejam a reprovação das contas, então elas foram aprovadas com ressalvas e foi então aplicada multa no valor de 1.000 UFR-PI.

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