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Sigefredo Pacheco - Piauí

Tribunal reprova contas e aplica multa ao prefeito Oscar Bandeira

A decisão é do dia 11 de abril e os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão e de governo do prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, referente ao exercício financeiro de 2014.

A decisão é do dia 11 de abril e os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas, como atraso no envio das prestações de contas mensais, receita total arrecadada de R$ 14.939.715,26 milhões que correspondeu a apenas 75% em relação à prevista, com déficit de R$ 4.980.484,74 milhões, além de despesas com pessoal do Poder Executivo em 56,55%, descumprindo o limite legal de 54%, também houve um montante de R$1.347.788,09 de despesas realizadas sem o devido processo de licitação, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar BandeiraOscar Bandeira

Em sua defesa, o prefeito afirmou, por exemplo, que no caso da despesa com o executivo, “não é demais aqui se dizer que o município de Sigefredo Pacheco, assim como muitos outros municípios brasileiros, vem encontrando enormes dificuldades para cumprir o referido índice. Isso porque, como é de conhecimento público e notório, ao longo dos anos a receita corrente líquida dos municípios tem muitas vezes crescido de forma irrisória. Além disso, as imposições advindas do cumprimento de programas federais, bem como da implementação do piso nacional dos professores e, agora, do piso nacional dos agentes de endemias e comunitários de saúde, dificultam ainda mais a obediência à norma legal. No presente caso, considerando para melhor argumentar que o município de Sigefredo Pacheco, gastou exclusivamente com pessoal contratado para cumprir programas federais na área da saúde, durante o exercício de 2014, a quantia de R$ 974.407,76 mil”.

Os conselheiros decidiram, pela reprovação das contas de governo e de gestão, além da aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara, além da representante do Ministério Público de Contas , a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

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