Fechar
GP1

Piauí

Tribunal vai julgar contas do desembargador Raimundo Eufrásio

Em sua defesa o desembargador afirmou que foram encontradas "apenas irregularidades formais ocorridas durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2014".

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vão julgar na próxima quinta-feira (29) a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Piauí, na gestão dos desembargadores Eulália Pinheiro, que ficou de janeiro a maio de 2014, e de Raimundo Eufrásio, que ficou responsável de junho a dezembro de 2014.

O setor técnico do TCE encontrou algumas falhas relacionadas a atraso no envio das prestações de contas mensais, desconsideração da informação de recurso orçamentário durante o procedimento licitatório, descumprindo os arts. 14 e 38 da Lei nº 8.666/93, a não aplicação do sistema de rodízio para aquisição de passagens aéreas e ausência de pesquisa de mercado e classificação indevida de serviços em procedimentos licitatórios.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Raimundo EufrásioDesembargador Raimundo Eufrásio

Em sua defesa, Raimundo Eufrásio destacou que “é importante destacar que o Relatório Técnico da DFAE, produzido no presente procedimento administrativo, especificamente em relação ao Suplicante, aponta apenas irregularidades formais ocorridas durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2014, oportunidade na qual se reitera que não restou explicitado o possível dano delas decorrente, justamente porque inexistente. Noutro ponto, também é importante frisar que não foi apontada, objetivamente, a participação direta do Suplicante, de onde poderia manifestar-se a presença de dolo ou de má-fé, inclusive porque não se pode imputar responsabilidade ao gestor por atos dos seus subordinados, que tenham extrapolado a ordem recebida ou tenham agido com omissão no exercício de suas atribuições legais e laborais”.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou parecer se manifestando pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de 2014 dos dois desembargadores por entender que algumas falhas foram sanadas e as que ficaram não ensejam a reprovação.

Ele ainda solicitou que seja expedida recomendação à Coordenadora e aos membros das Comissões de Licitação para que tomem as providências necessárias a regularizar o procedimentos licitatório para evitar a reincidência das falhas comprovadas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.