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Betânia do Piauí - Piauí

Tribunal vai julgar denúncia contra o ex-prefeito Zé Filho

O Procurador do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Plínio Valente Ramos Neto, se manifestou pela “procedência parcial da denúncia".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (30) denúncia realizada por André Luiz Feitosa Quixadá contra o ex-prefeito do município de Betânia do Piauí, José Evangelista da Rocha, mais conhecido como Zé Filho, por suposta irregularidade no procedimento licitatório para contração de empresa para realização de concurso público. O conselheiro Jackson Nobre Veras é o relator.

Segundo o denunciante, a Prefeitura de Betânia do Piauí publicou Lei Municipal de nº 23/2015 que criou vários cargos públicos municipais, número de vagas, atribuição do cargo, remuneração, carga horária, porém, em momento algum a Lei faria menção a qual escolaridade exigida para o cargo. Alegou que as escolaridades foram exigidas no edital do certame, "conforme o gosto da administração municipal".

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Declarou ainda que houve erro grosseiro no procedimento licitatório de realização do certame, sob a alegação de que o atraso no cadastramento do TCE, o que teria ocasionado danos e indícios de irregularidades. A prova foi realizada no dia 1º de dezembro.

Em sua defesa, José Evangelista afirmou que quanto à especificação da escolaridade na lei de criação dos cargos, se trata de uma irregularidade formal, sendo devidamente corrigida no edital do concurso que exigiu a escolaridade para provimentos dos cargos públicos, ademais, destacou que se trata de instrumento com força de lei. Ainda alegou que o referido certame fora inserido no sistema do TCE com atraso devido à dificuldade com acesso à internet no município de Betânia do Piauí.

O Procurador do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Plínio Valente Ramos Neto, se manifestou pela “procedência parcial da denúncia decorrente da ausência de especificação da escolaridade na Lei Municipal nº 23/2015 de Betânia do Piauí, violando o art. 37, I e II da CF/88, bem como da intempestividade no cadastramento e finalização de Licitações Web”. Ele solicitou ainda que seja aplicada multa.

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