Fechar
GP1

Piauí

TRT decide que deputada Liziê Coelho vai pagar indenização a ex-empregada doméstica

O relator do recurso foi o desembargador do Trabalho, Laercio Domiciano. O processo foi enviado ao setor de cálculos do Tribunal Regional do Trabalho no dia 19 de janeiro de 2012.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade de citação interposto pela Deputada Liziê Coelho no processo que a condenou a pagar indenização a ex-empregada doméstica Eliene Pereira da Costa.

O TRT decidiu negar provimento no mérito. Liziê Coelho alegou no recurso junto ao TRT que a citação da Justiça do Trabalho na ação trabalhista que figura como reclamada, feita no seu endereço, é nula pois a notificação “não lhe foi entregue”. De acordo com o recurso Eliene Pereira da Costa ao deixar o emprego firmou um acordo amigável no qual recebeu R$ 1 mil, dando quitação pelas verbas trabalhistas oriundas dos serviços prestados. A deputada pediu que o processo fosse extinto sem a resolução do mérito ou que lhe fosse dado prazo de defesa.
Imagem: DivulgaçãoDeputada Liziê Coelho(Imagem:Divulgação)Deputada Liziê Coelho

O relator do recurso foi o desembargador do Trabalho, Laercio Domiciano. O processo foi enviado ao setor de cálculos no dia 19 de janeiro de 2012.

Entenda o caso

A deputada estadual Liziê Coelho (PTB) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da decisão da Juíza Benedita Guerra Cavalcante da 1ª Vara do Trabalho que a condenou a pagar R$ 6.115,83 a Eliene Pereira da Costa que trabalhou por quase dois anos como doméstica em sua residência em Teresina.

Eliane percebia um salário menor que o mínimo nacional, R$ 400,00 e não recebeu aviso prévio e durante o período trabalhado não gozou férias. A deputada não pagou 13º salário e nem as verbas rescisórias que Eliane tinha a receber. Liziê Coelho foi condenada a pagar aviso prévio, férias, 13º Salário, diferença de salário e multa do art. 477 da CLT.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.