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TRT do Piauí manda reintegrar ex-gerente do Banco do Brasil demitido por justa causa

A relatoria denegou os pleitos do banco e manteve a determinação judicial de reintegração do obreiro no cargo de escriturário, com lotação na cidade de Teresina.

Um bancário lotado em Teresina foi promovido a gerente e removido para Maracanaú no Ceará, a fim de exercer a respectiva função de confiança.

Depois disso, a instituição financeira o acusou formalmente de improbidade funcional, instaurou processo correlato e, apurando fatos na instância administrativa, acusou-o de improbidade, "mau procedimento" e "indisciplina", resultando no enquadramento em "justa causa" e na consequente demissão do funcionário.

Inconformado, o ex-gerente entrou na Justiça do trabalho questionando o resultado do processo administrativo e pedindo sua reintegração, em sede de tutela antecipada, de modo a manter sua renda de provimento pessoal e familiar.

A 2ª Vara de Teresina, que ainda está julgando o caso, por meio do processo trabalhista determinou antecipação de tutela para imediata reintegração do bancário, até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no importe de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da obrigação.

O Banco do Brasil discordou da decisão e entrou com Mandado de Segurança para tornar sem efeito a tutela antecipada de reintegração do ex-gerente. A instituição aduziu que houve erro de fundamentação na decisão concessiva da tutela antecipada, eis que a intimação determinada pelo juízo, para que o banco se manifestasse acerca do pedido de tutela antecipada, somente ocorreu em 24/06/2014, quando a Justiça Trabalhista já havia atendido ao pedido de reintegração do gerente.

Afirma, por fim, ainda que tem o direito "líquido e certo" de ver suspensa, até decisão final no processo trabalhista inicial, a determinação que, antecipando a tutela, ordenou imediata reintegração do reclamante ao cargo antes ocupado. O TRT indeferiu o pedido, mantendo a decisão de primeiro grau.

A instituição financeira então, lotou o bancário, agora destituído da função de confiança, em Maracanaú, onde estava em exercício anterior, exclusivamente na condição de gerente.

Inconformado, o empregado entrou com petição no processo inicial da primeira instância, pedindo sua imediata transferência para Teresina, onde trabalhava antes do litígio trabalhista e onde mora sua família. O pedido foi deferido no primeiro grau.

Novamente inconformado com a obrigação de lotar o ex-gerente nesta capital, o banco entra com novo Mandado de Segurança, a fim de anular as decisões, bem como condicionar qualquer outro ato ao julgamento definitivo do mérito proposto na ação inicial. Argumentando ilegalidade na ordem de lotação, "por ferir o poder diretivo do empregador, ao violar o regramento interno que coordena as transferências do Banco do Brasil".

Além disso, o BB renovou as alegações de que o ex-funcionário fora demitido por justa causa, em razão de faltas graves no exercício da função, mediante apuração em inquérito administrativo, em que lhe fora concedido o direito da ampla defesa e acesso ao processo investigativo.

Diante das várias ações processuais e argumentos das partes, o Tribunal Pleno da Justiça Trabalhista do Piauí entendeu que não há nada a reformar na decisão de 1º grau, pois, conforme a relatora da ação no TRT, desembargadora Liana Chaib, a 2ª Vara "bem apreciou a matéria, a fim de possibilitar a manutenção do emprego do trabalhador hipossuficiente, em condições semelhantes às existentes antes do ato demissional”.

Assim, a relatoria denegou os pleitos do banco e manteve a determinação judicial de reintegração do obreiro no cargo de escriturário, com lotação na cidade de Teresina-PI, até o julgamento final do processo, sob pena de nova multa, no importe diário de R$ R$ 2 mil por dia de descumprimento. Seu voto foi seguido por unanimidade.

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