Após ter a carga horária reduzida no Colégio Dom Bosco de Teresina, um professor procurou a Justiça do Trabalho na tentativa de evitar a redução salarial. Em primeira instância o pedido foi acatado e a escola teve de pagar as diferenças salariais de 4, 5 h/aula por mês. Porém, o caso ao ser levado à segunda instância teve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de suspender os efeitos da primeira sentença.
O professor alegou que teve prejuízo quando sua carga-horária fora reduzida de forma ilícita, o que acarretou a diminuição do seu rendimento salarial. Já o colégio explica que leis federais obrigaram a inclusão da disciplina de artes em sua grade curricular, tendo, portanto que diminuir horas de outra matéria.
"Em se tratando de professor horista, a sua remuneração varia conforme o número de aulas ministradas em cada um dos períodos, não se aplicando o princípio da irredutibilidade salarial ao valor total da remuneração mensal, quando preservado o valor da hora-aula", argumentou a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo.
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O professor alegou que teve prejuízo quando sua carga-horária fora reduzida de forma ilícita, o que acarretou a diminuição do seu rendimento salarial. Já o colégio explica que leis federais obrigaram a inclusão da disciplina de artes em sua grade curricular, tendo, portanto que diminuir horas de outra matéria.
"Em se tratando de professor horista, a sua remuneração varia conforme o número de aulas ministradas em cada um dos períodos, não se aplicando o princípio da irredutibilidade salarial ao valor total da remuneração mensal, quando preservado o valor da hora-aula", argumentou a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo.
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