O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de liminar da União, em que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) que autorizou emissoras de rádio de São Paulo a veicularem o programa A Voz do Brasil em horários alternativos.
Alternativamente, o Sindicato de Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) pediu permissão para que as emissoras pudessem retransmitir o programa em horário alternativo à programação normal.
A norma ajuizada pelo sindicato, permitia que as emissoras filiadas à entidade a retransmitir o programa em horário alternativo.
Imagem: ReproduçãoUnião questiona no STF horário alternativo da Voz do Brasil
Alternativamente, o Sindicato de Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) pediu permissão para que as emissoras pudessem retransmitir o programa em horário alternativo à programação normal.
A norma ajuizada pelo sindicato, permitia que as emissoras filiadas à entidade a retransmitir o programa em horário alternativo.
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