O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, manteve a condenação da Unilever Brasil Industrial que terá de indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado que a garota consumiu em 1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade.
Na época, a menina ficou surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto.
A condenação foi mantida mas com acórdão reformado da corte estadual para abrandar os valores da indenização e retirar a pensão mensal, que não constava do pedido inicial da ação.
A deficiência auditiva surgiu após uma sequência de infortúnios. Conforme os autos, a filha do casal foi alimentada com creme de arroz fabricado pela Unilever e contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos mortos. A perícia constatou mais tarde que a contaminação atingira várias unidades do produto.
Na época, a menina ficou surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto.
Imagem: ReproduçãoA decisão veio da Terceira Turma.
A condenação foi mantida mas com acórdão reformado da corte estadual para abrandar os valores da indenização e retirar a pensão mensal, que não constava do pedido inicial da ação.
A deficiência auditiva surgiu após uma sequência de infortúnios. Conforme os autos, a filha do casal foi alimentada com creme de arroz fabricado pela Unilever e contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos mortos. A perícia constatou mais tarde que a contaminação atingira várias unidades do produto.
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