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Uninovafapi recorre ao Tribunal de Justiça para revogar liminar concedida a acadêmicos reprovados

A Justiça determinou que os alunos sejam matriculados no internato e paralelamente cursem a disciplina pendente, no entanto, isto não é permitido pelo regimento interno da faculdade.

Oito alunos do curso de medicina do Centro Universitário Uninovafapi entraram na justiça com um pedido de liminar para terem o direito de ir para o internato, que corresponde aos quatro últimos períodos do curso de Medicina no qual os alunos vivenciam situações reais de vida e trabalho na área de Medicina.

Eles foram reprovados na disciplina de Emergência, que pertence ao oitavo período do curso. No entanto, de acordo com as normas da faculdade, para iniciar o internato é obrigatório que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas anteriores.

A ação dos alunos causou polêmica entre os demais estudantes do curso. Alguns já demonstraram indignação pelas redes sociais.

A justiça concedeu a liminar aos alunos determinando que a faculdade matricule os acadêmicos no internato e que, em paralelo, cursem a disciplina de Emergência. A Uninovafapi emitiu uma nota de esclarecimento e disse que já recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar revogar a decisão.

Imagem: ReproduçãoCentro Universitário Uninovafapi(Imagem:Reprodução)Centro Universitário Uninovafapi

O Centro Acadêmico do curso de medicina (CAMAA) se pronunciou por meio de uma nota na qual informa que foi feito um abaixo-assinado com todos os alunos do internato da faculdade para ser levado à diretoria da Uninovafapi e ao Conselho Regional de Medicina.

Os alunos Pedro Oliveira, Felipe de Souza, Jardel Cavalcante, João Victor Teixeira, Raphael Sousa, Sávia Ribeiro, Tainá Amorim, Edilton Silva, deram entrada no processo no último dia 27 de dezembro e este tramita na 8ª Vara cível de Teresina.


Outro lado

Em entrevista ao GP1, a advogada Adryanna Soares, que representa o grupo dos oito alunos, disse que a defesa se fundamenta nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Eles seriam muito prejudicados, pois a disciplina possui curta carga horária, de 80 horas/aula, sendo ministrada em 2 horas/aula apenas uma vez por semana. Ou seja, os alunos passariam 6 meses frequentando a faculdade apenas uma vez por semana para assistir aulas de 2 horas. Eles não cometeram nenhum crime, apenas acionaram a justiça para requerer um direito e isso qualquer cidadão pode fazer”, declarou.

A advogada ressaltou que o caso de seus clientes é comum nos tribunais e que diversas decisões judiciais,inclusive do judiciário piauiense, já foram proferidas neste sentido. 

"A decisão liminar concedida em favor dos alunos, que determinou que a Instituição os matriculasse no Estágio Supervisionado de Treinamento em Serviço – internato, para que o mesmo seja cumprido concomitantemente com a disciplina Emergências Médicas,foi brilhantemente fundamentada pelo Magistrado, que entendeu não se mostrar razoável obrigar o aluno a freqüentar a faculdade de Medicina por mais um semestre além do necessário, com os prejuízos financeiros e profissionais, apenas para que venha a cursar uma única disciplina", declarou. 

Em nota, a advogada disse ainda que o regimento interno das universidades é regra de ordem interna e portanto deve se curvar às normas constitucionais, não podendo ser absoluta a autonomia universitária, na medida em que fere, como no caso dos acadêmicos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Em nenhum momento os alunos questionaram as regras da instituição ou a reprovação da disciplina, assim como o magistrado não determinou que os mesmos fossem aprovados na matéria ou que fosse realizada nova avaliação desses alunos, como falsamente denunciam as notícias anônimas covardemente dispersadas de forma irresponsável pelas redes sociais. É necessário ainda lembrar que tais alunos estão ingressando no estágio supervisionado, portanto não farão atendimento direto a pacientes, sendo todas as atividades inerentes à prática acompanhadas por um professor, até que seja finalizado o curso”, declarou.

Confira na íntegra as notas de esclarecimentos enviadas por cada uma das partes envolvidas!

Esclarecimento Uninovafapi

O Centro Universitário UNINOVAFAPI esclarece que, de acordo com seu regimento interno, não é permitido que alunos iniciem o período de internato (que corresponde aos quatro últimos períodos do curso de Medicina) sem que tenham sido aprovados em todas as disciplinas anteriores.

A liminar expedida pela Justiça determina que os 08 acadêmicos sejam matriculados no internato e que, em paralelo, cursem a disciplina de Emergência, que pertence ao oitavo período do curso.

O Centro Universitário foi obrigado a acatar a liminar, mas o Setor Jurídico da Instituição já acionou a Justiça para tentar revogar esta decisão, visto que fere os princípios da instituição de ensino.

A professora permanece no quadro docente da instituição e a Coordenação de Medicina do UNINOVAFAPI entende que os demais acadêmicos do curso que foram aprovados em todas as disciplinas são os únicos que estão aptos a seguirem para os próximos períodos.

O Centro Universitário reforça ainda seu compromisso com o ensino de qualidade, com ética e compromisso e aguarda uma decisão da Justiça o mais breve possível sobre este episódio.

Pronunciamento do Centro Acadêmico de Medicina – CAMAA

Antes de mais nada, gostaria de esclarecer algumas questões, pois a notícia em si já é polêmica e não precisa de fofocas adicionais.

Eis os fatos: Alunos do 8º período da Uninovafapi que ficaram reprovados apenas na matéria de emergência entraram com liminar na faculdade e conseguiram que seus nomes fossem incluídos na lista do internato, mesmo devendo a matéria. Eles NÃO foram aprovados em emergência. Vão cursar a matéria e fazer o internato concomitantemente. Entretanto, isso é contra as regras da faculdade, pois só é permitido iniciar o internato se não houver pendências.

A professora da disciplina de emergências NÃO pediu demissão; ela continuará dando aulas na faculdade na mesma disciplina. A liminar NÃO foi contra a professora, mas sim, contra o impedimento de tais alunos entrarem no internato por deverem uma matéria. A liminar também não fere a autonomia da professora, pois os alunos continuam reprovados e ainda terão que cursar a matéria. Nós, integrantes do CAMAA e todos os outros alunos que passaram por mérito, NÃO CONCORDAMOS e DESAPROVAMOS tal medida.

Fizemos um abaixo-assinado com todos os alunos do internato da faculdade que será levada à diretoria da Uninovafapi e ao CRM pelo Centro Acadêmico. A nota é contra a AÇÃO dos alunos, e não contra os alunos. O Centro Acadêmico se reuniu com a diretora da Uninovafapi, o coordenador do internato e convocou o Conselho de Medicina da Uninovafapi com o intuito de cobrar ação de tais órgãos. A faculdade já tomou as devidas providências.

A Diretoria do Centro Acadêmico de Medicina Dr. Alcenor Almeida

Nota de esclarecimento da Advogada dos acadêmicos

Os autores da referida ação foram reprovados na disciplina Emergências Médicas, ministrada no 8º. Período do curso de Medicina, por não terem atingido a média necessária e, em razão do fato, por previsão do Regimento Interno da Instituição de Ensino, não puderam ser matriculados no Estágio Supervisionado de Treinamento em Serviço – internato, que corresponde ao final do curso, onde os alunos vivenciam situações reais de vida e trabalho na área de Medicina, oportunidade, portanto, crucial na formação profissional dos mesmos.

Ocorre que a disciplina Emergências Médicas possui curta carga horária, sendo ministrada em 2 horas/aula apenas 1 (uma) vez por semana. Ou seja, os alunos passariam 6 meses frequentando a faculdade apenas 1 vez por semana para assistir aulas de 2 horas.
Assim, fundamentados nos direitos constitucionais de acesso à justiça, à educação, bem como nos princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, e em diversas decisões judiciais (inclusive do judiciário piauiense) já pronunciadas em casos idênticos, requereram os autores à justiça o direito de cursar a disciplina pendente Emergências Médicas e, concomitantemente, serem inseridos no estágio supervisionado, por não haver qualquer impedimento no tocante à carga horária, muito menos qualquer prejuízo à instituição ou aos demais alunos.

O Regimento Interno das Universidades é regra de ordem interna dessas instituições e deve se curvar às normas Constitucionais, não podendo ser absoluta a autonomia universitária, na medida em que fere, como no caso dos acadêmicos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em nenhum momento os alunos questionaram as regras da instituição ou a reprovação da disciplina, assim como o magistrado não determinou que os mesmos fossem aprovados na matéria ou que fosse realizada nova avaliação desses alunos, como falsamente denunciam as notícias anônimas covardemente dispersadas de forma irresponsável pelas redes sociais.

A decisão liminar concedida em favor dos alunos, que determinou que a Instituição os matriculasse no Estágio Supervisionado de Treinamento em Serviço – internato, para que o mesmo seja cumprido concomitantemente com a disciplina Emergências Médicas,foi brilhantemente fundamentada pelo Magistrado, que entendeu não se mostrar razoável obrigar o aluno a freqüentar a faculdade de Medicina por mais um semestre além do necessário, com os prejuízos financeiros e profissionais, apenas para que venha a cursar uma única disciplina.

Portanto, os alunos apenas buscaram o judiciário para que este se manifestasse sobre um pedido completamente possível e razoável, a se ver pelas inúmeras decisões já proferidas neste sentido por todo o país, inclusive pela justiça piauiense.

Ademais, de se esclarecer ainda, que este tipo de procedimento é corriqueiro, inclusive administrativamente, nas instituições de ensino superior públicas e privadas, onde os conselhos comumente analisam tais casos, liberando pré-requisitos e concedendo aos alunos o direito de cursar disciplinas pendentes e por dependência paralelamente aos estágios a fim de finalizarem sua formação, sem prejuízos.

Necessário ainda lembrar que tais alunos estão ingressando no estágio supervisionado, portanto não farão atendimento direto a pacientes, sendo todas as atividades inerentes à prática acompanhadas por um professor, até que seja finalizado o curso.

Infelizmente, o que está ocorrendo com esses alunos é um massacre das suas imagens, com divulgação de fotos, nomes e uma avalanche de inverdades covardemente dissipadas nas redes sociais e chats, como se os mesmos tivessem cometido algum crime, quando os crimes que vem sendo claramente cometidossão os de calúnia e difamação, além dos previstos na legislação dos “novos” crimes de internet. Se observa com tristeza que, mesmo dentre tantas notícias e reflexões acerca deste tema que vem gerando consequências graves em alguns casos, a divulgação e grande movimentação em prol de destruir a imagem desses alunos e futuros profissionais, parte, na grande maioria, de outros alunos e profissionais da área de medicina, tão culturalmente preparados e informados.

É necessário, portanto, que antes de divulgar e propagar notícias, se tenha o devido cuidado de buscar a verdade dos fatos, sob pena de causar danos irreparáveis à imagem das pessoas, além de ter que responder por tais atos nas esferas cível e criminal.

Atenciosamente,

Adryanna Soares
Advogada OAB/PI 5.024



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