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Uso da cadeirinha em transporte escolar não é mais obrigatório

A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 01 de dezembro, determina que a partir de agora os veículos escolares devam vir equipados de fábrica, de modo a adaptarem as cadeirinhas

A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças com até sete anos e meio de idade, em transportes escolares, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 01 de dezembro, determina que a partir de agora os veículos escolares devam vir equipados de fábrica, de modo a adaptarem as cadeirinhas.

A determinação do Contran considerou as dificuldades de adaptação dos transportes no uso dos dispositivos de retenção [cadeirinhas] para crianças e a baixa oferta no mercado desses dispositivos para o uso em veículos escolares, dotados de cintos de segurança do tipo subabdominal.

Em entrevista ao GP1, o diretor de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Levi Gomes, explicou que a obrigatoriedade do uso da cadeirinha está suspensa até que os veículos sejam fabricados com cintos de segurança de três pontos. “Desobriga os proprietários a comprar o acento. É facultativo, a finalidade é apenas colocar a criança no transporte com cinto de três pontos”, declarou.

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