Fechar
GP1

Política

Veja o que muda nas eleições de 2018 com a Reforma Política

O Congresso aprovou mudanças relacionadas ao fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, a aplicação de multa, uma cláusula de barreira, arrecadação, novos limites de doação de dinheiro, entre outros

A Reforma Política aprovada pelos deputados federais na quinta-feira (5) vai fazer algumas mudanças já na eleição que acontece no próximo ano. Essas propostas precisavam ser votadas até sexta-feira (6) para que pudesse entrar em vigor em 2018, informou o G1.

O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O Congresso aprovou mudanças relacionadas ao fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, a aplicação de multa, uma cláusula de barreira, arrecadação, novos limites de doação de dinheiro, entre outros aspectos. Confira o que muda:

Cláusula de Barreira

Como era: ficava estabelecido que a propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara, sendo que todos recebiam um determinado valor do fundo partidário.

Como fica: o tempo de propaganda e o fundo partidário irão depender do desempenho dos partidos. Se forem cumpridas as exigências mínimas, os partidos então poderão ser beneficiados. Isso afeta diretamente os partidos menores.

Então nas eleições de 2018, os partidos vão precisar ter no mínimo 1,5% do total de votos válidos, que devem estar distribuídos em nove estados ou mais. Sendo que em cada um desses estados o partido precisa ter 1% dos votos válidos ou eleger no mínimo 9 deputados em pelo menos nove estados. A cada eleição as regras devem ficar mais duras.

  • Foto: Wilton Junior/Estadão ConteúdoCâmara dos DeputadosCâmara dos Deputados

Fundo eleitoral

Como era: não tinha.

Como fica: será destinado cerca de R$ 1,7 bilhão de recursos públicos que deveriam ser usados para serem aplicados em alguma área, será usado para financiar a campanha dos políticos brasileiros. Ficou determinado que 2% desse valor será igualmente dividido entre todos os partidos, 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto.

Gastos de campanha

Como era: não havia limite.

Como fica: Ficam definidos limites para vários cargos. No caso do presidente da república, ficou estabelecido um valor de R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, caso aconteça.

Para o cargo de governador, vai depender do número de eleitores, podendo variar de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões. O cargo de senador fica por conta do número de eleitores, variando de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para deputado federal são R$ 2,5 milhões e deputado estadual é R$ 1 milhão, independentemente do estado.

Debates em meios de comunicação

Como era: anteriormente ficava estabelecido que as emissoras tinham que convidar candidatos de partidos que possuem mais de nove deputados federais.

Como fica: agora precisam ser convidados candidatos de partidos que possuem até cinco deputados federais.

Doações

Como era: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.

Como fica: as pessoas físicas vão poder fazer doações com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária, ficando mantido que só poderá ser doado até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição

Arrecadação

Como era: no ano da eleição, a partir de agosto, poderiam começar as arrecadações, mas o candidato precisa ter registro de candidatura.

Como fica: ficou liberado que a partir de 15 de maio do ano eleitoral, os políticos já podem começar a fazer a arrecadação de recursos para financiamento de campanha, por meio da internet. A arrecadação só poderá ocorrer se a pessoa já possuir o registro de candidatura.

Voto impresso

Como era: não havia.

Como fica: a partir da próxima eleição, deverá ser implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto. Apesar da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia se manifestado que não possui orçamento para implantar essa mudança.

Discurso de ódio

Como era: Não havia regras

Como fica: ficou determinado que os provedores de aplicativos e redes sociais tomem medidas, como a suspensão de determinada publicação, se for denunciada qualquer tipo de informação falsa ou discurso de ódio, principalmente envolvendo perfis fictícios. Somente podendo ser liberada se for um usuário real.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.