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Política

Vereador de José de Freitas não recorre de decisão do TRE e contas reprovadas são arquivadas

Por volta das 11h40min desta quinta-feira (20 de março de 2014) o processo de prestação de contas do vereador foi arquivado na seção da 24ª Zona.

O Vereador de José de Freitas-PI, Francisco José Pereira dos Santos, mais conhecido por Castelo (PMDB) não recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que reprovou as suas contas da campanha eleitoral de 2012, durante julgamento no dia 11 de fevereiro deste ano (2014).
Imagem: José Saraiva/GP1Vereador Francisco José Pereira dos Santos(Imagem:José Saraiva/GP1)Vereador Francisco José Pereira dos Santos
O processo transitou em julgado no dia 25 de fevereiro, sendo que no dia 27 do mesmo mês foi encaminhado à 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, onde foi recebido pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de fevereiro. Por volta das 11h40min desta quinta-feira (20 de março de 2014) o processo de prestação de contas do vereador foi arquivado na seção da 24ª Zona.

O vereador Castelo que é muito conhecido em José de Freitas resolveu não recorrer da decisão do TRE-PI porque no momento quem prestou contas, mesmo elas tendo sido reprovadas pode disputar qualquer cargo eletivo. A legislação eleitoral muda muito no País.

Entenda o caso


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 11 de fevereiro de 2014, reprovou as contas da campanha eleitoral do vereador de José de Freitas-PI, Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo (PMDB), que já haviam sido desaprovadas duas vezes, na 24ª Zona Eleitoral, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, por apresentar irregularidades.
Imagem: José Saraiva/GP1Juiz Lirton Nogueira Santos constatou falhas insanáveis nas contas do candidato José Batista da Costa (Imagem:José Saraiva/GP1)Juiz Lirton Nogueira Santos
O relator do recurso no TRE-PI referente a prestação de contas do vereador Castelo foi o juiz João Gabriel Furtado Baptista que votou pela reprovação das contas e foi seguido pelos outros membros da Corte.

O Tribunal Regional Eleitoral votou pela reprovação das contas do parlamentar de José de Freitas em consonância com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva.

Primeira reprovação

A primeira sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovando as contas do vereador Castelo foi anulada monocraticamente no dia 24 de junho de 2013, pelo juiz do TRE-PI, João Gabriel Furtado Baptista.

O magistrado após analisar recurso do vereador, impetrado no TRE, através dos advogados Luciano Falcão e San Martin Linhares, entendeu que o vereador Castelo havia sofrido grave violação, conforme dispõe o artigo 48, da Resolução do TSE nº 2376/2012, por inobservância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, e em razão disso, anulou a sentença e devolveu o processo para a 24ª Zona, para que o parlamentar se manifestasse no relatório final e só depois é que fosse proferida uma nova sentença.

O juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira fez todos os procedimentos e em uma nova sentença reprovou as contas do vereador Castelo, que é muito conhecido em José de Freitas. O parlamentar, novamente, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença de Primeiro Grau fosse reformulada e que as suas contas fossem aprovadas, mas o TRE, por unanimidade, decidiu manter a decisão do juiz Lirton Nogueira e reprovou as contas do vereador josedifreitense. A decisão ainda caberia recurso no próprio TRE-PI e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, mas o vereador não recorreu.

O Processo nº 26248, referente a prestação de contas da campanha eleitoral do vereador Francisco José Pereira dos Santos, nas eleições de 2012, foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 12/2014, no dia 11 de fevereiro de 2014.

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