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Zé Neci ajuíza mandando de segurança no TSE

O prefeito e o vice-prefeito foram cassados em julho de 2014 pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Está concluso ao ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, o Mandado de Segurança interposto pelos advogados do prefeito e vice de São Julião, Zé Neci (PT) e Francimar Pereira (PP) cassados pela Justiça Eleitoral acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O mandado pede que seja concedido efeito suspensivo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso ajuizado pelo ex-prefeito. Zé Neci e Francimar foram cassados em julho de 2014 pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha, que foi assassinado em 2013. A denúncia de Emídio Reis é que teria sido a causa da sua execução. Com a morte de Emídio, o Ministério Público Eleitoral assumiu a ação.
Imagem: DivulgaçãoZé Neci e Francimar(Imagem:Divulgação)Zé Neci e Francimar

Após a decisão do juiz, Zé Neci e José Francimar ingressaram com recurso no TRE e foram mantidos em seus cargos até o seu julgamento, que aconteceu em 20 de julho de 2015, onde por maioria de votos, 3 a 2, foi mantida a decisão do juiz da 40ª Zona Eleitoral. Logo em seguida os advogados do prefeito e vice cassados ajuizaram os embargos de declaração que foram  rejeitados hoje (28).

Entenda o caso

De acordo com a ação, o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela reeleição de José Neci sob pena de perda dos empregos.

Emídio Reis, que disputou a eleição de 2012 com José Neci, também denunciou que os réus teriam desviado a quantia de R$ 1,5 milhão, pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social de São Julião e do Banco Internacional do Funchal – BANIF para o financiamento de suas campanhas. O processo eleitoral de 2012 teria sido o motivo do assassinato do denunciante.

Em suas defesas, José Neci e José Francimar Pereira alegaram não haver provas das denúncias. Mesmo assim, o juiz João Manoel de Moura Ayres julgou a ação procedente e decidiu pela cassação de José Neci e José Francimar Pereira, pela inelegibilidade dos dois até 2020 e pelo pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada.
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