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Curimatá - Piauí

Prefeito Valdecir Júnior esclarece contratação de empresa contábil

Valdecir explicou que “a inexigibilidade de Licitação não se deu em face do Decreto de Emergência, e sim da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, onde há inviabilidade de co

O prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior, enviou esclarecimento ao GP1 a respeito da denúncia de superfaturamento em contratos sem licitação feitos pela prefeitura. A denúncia foi feita pelo ex-prefeito Reidan Kléber. Valdecir alega que a dispensa de licitação não se deu pelo Decreto de Emergência, mas por serviços de natureza singular, “com profissionais ou empresas de notória especialização, onde há inviabilidade de competição”. 

Além do esclarecimento, o prefeito Valdecir “apenas por amor ao debate e como intuito de prestar esclarecimentos à população de Curimatá”, enviou provas de que o ex-prefeito Reidan Kléber sacava dos cofres públicos, para pagamentos de serviços prestados de Contabilidade, o montante mensal, correspondente ao valor de R$ 21.100,00 para as empresas E-Contas, CONTPLAN e para Ítalo Rodrigues Lustosa. Valdecir citou que Ítalo, que recebia o valor de valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais da prefeitura, é primo de Reidan Kleber, filho da ex-vereadora do PMDB, Ezinair Lustosa Bastos. 

  • Foto: Facebook/Valdecir JúniorValdecir JúniorValdecir Júnior

O prefeito ressaltou que que a Empresa CONTPLAN, tem o Endereço profissional situado R. Zeferino Viêira, 1040 - Vermelha, Teresina - PI, a Empresa E-CONTAS, localizada na Av Barão Parain, 29 - Centro - Curimatá, de propriedade de José Arison de Carvalho e Gilson Barbosa de Oliveira, que inclusive já fora razão de diversas denúncias, protocoladas a órgãos diversos, Estaduais e Federais, por ter o patrimônio crescido de forma duvidosa e impressionantemente, durante o mandato do ex-gestor, sob suspeitas de terem funcionado como laranjas. Somente com essas duas empresas, o valor gasto com assessoria contábil, já corresponde ao que o atual prefeito, Valdecir Júnior, despenderá para o pagamento com o único escritório de contabilidade, que prestará serviços ao município.

Valdecir explicou que “a inexigibilidade de Licitação não se deu em face do Decreto de Emergência, e sim da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, onde há inviabilidade de competição, conforme reza o art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Fato que facilmente se observa, através da Juntada do Curriculum Vitae do Sr.   Edson Dias De Albuquerque, que atualmente presta serviços ao Município de Curimatá – PI, uma vez que já prestou serviços de Contabilidade para mais de 50 (cinquenta) Prefeituras, ao longo de 25 (vinte e cinco) anos. Além de possuir duas Pós-Graduações e Mestrado”. 

O prefeito ainda criticou que “o ex-prefeito, apesar das rasas acusações que faz em face da atual Gestão, em momento algum demonstra o mesmo nível técnico na Contratação de sua Assessoria Contábil à época de seu Mandato, onde, tampouco Publicou Processo de Inexigibilidade na Contratação da Assessoria retromencionada”. 

Outra situação citada pelo prefeito Valdeci em relação a gestão passada é da contratação de assessorial jurídica, “uma vez que na Gestão Passada, houve dificuldade até para acompanhar a quantidade de advogados e empresas de Advocacia que fizeram a Assessoria Jurídica Municipal, todavia, algumas delas foram as abaixo, elencadas, e documentalmente comprovadas”. 

Nilson Lustosa de Oliveira – R$ R$ 25.800,00 (valor global do contrato)
Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados - R$ 60.000,00 (valor global do contrato)
Tamira Moreira Guerra - R$ 34.800,00 (valor global do contrato)
Josino Ribeiro Neto & Adv. Associados - R$ 120.000,00 (valor global do contrato)
Clemilson Lopes - R$ 81.000,00 (valor global do contrato)
Gomes, Santos e Oliveira Advogados Associados - R$ 32.000,00
Nilo Advogados Associados -  R$ 40.000,00


O prefeito Valdecir afirmou ainda que no atual mandato, haverá a contratação de apenas um escritório de Advocacia, para representar o Município, com a tabela de honorários para contratação de acordo com a Nacional “e não há nenhum tipo de superfaturamento”. 

“Constata-se, portanto, que mensalmente, eram dispendidos, em média, o montante de R$ 32.799,00 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais), com honorários advocatícios, e que, como denunciado, pelo ex-gestor, a atual gestão, investirá, com Assessoria Jurídica, do referido Escritório, somente o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, e oitocentos reais), valor equivalente a menos da metade que o despendido no Mandato anterior. E no que tange ao Decreto de Emergência e Calamidade Pública, este foi editado, em face da situação lastimável em que foi entregue o Município de Curimatá, Estado do Piauí, após a antiga Gestão. E inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, já fez vistoria in loco no município, para atestar a necessidade de Edição do Decreto”, finalizou. 

Confira a nota do prefeito Valdecir na íntegra e os documentos apresentados por ele, clicando aqui

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