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Gilbués - Piauí

TCE vai julgar recurso de reconsideração do ex-prefeito Chiquinho

Chiquinho destacou que “nesse período, não ocorreram novas contratações de cargos comissionados e ao reajuste concedido a servidores fora apenas aqueles decorrente de determinação legal".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (22) Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Gilbués, Francisco Pereira de Sousa, mais conhecido como Chiquinho, que teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014.

No recurso, o ex-prefeito apresentou documentação e novas informações com o objetivo de sanar as falhas encontradas relacionadas à ausência de licitação com limpeza pública (R$ 701.613,27), com pavimentação (R$ 144.400,00), peças para veículos (R$ 40.820,01), sendo um montante no total de R$ 886.833,28 mil. Também foram registradas despesa de pessoal do Poder Executivo, acima do limite legal e déficit na receita total arrecadada.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Sobre despesa com pessoal do poder executivo, Chiquinho destacou que “nesse período, não ocorreram novas contratações de cargos comissionados e ao reajuste concedido a servidores fora apenas aqueles decorrente de determinação legal ou constitucional, como: o reajuste do salário mínimo no início do exercício e do reajuste concedido no piso salarial dos professores, que juntos representam quase oitenta por cento da folha de pagamento dos servidores municipais, onde o gestor não tem opção, senão dar cumprimento, por ser um reajuste decorrente de uma determinação legal”.

Márcio André Madeira de Vasconcelos, procurador do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo não provimento do recurso, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas.

“Está cristalinamente identificado o descumprimento do índice de despesa com pessoal, seja com dedução ou não dos programas federais, sendo a responsabilidade da gestão do exercício ora em comento, considerando em nos anos anteriores o índice era cumprido. Frisa-se que a falha ora em comento tem gravidade suficiente para macular as contas de governo. Em síntese, os argumentos proferidos não acrescentam novidade substancial ao que já foi apreciado e decidido, assim, quanto ao mérito, o recurso não merece provimento, uma vez que os elementos apresentados não foram capazes de alterar o teor da decisão prolatada por esta Corte de Contas, no entendimento deste Ministério Público”, destacou o procurador.

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