O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Batalha e ex-presidente do Hemopi, Antonio Lages Alves, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que decretou a indisponibilidade dos seus bens constantes nas declarações de imposto de renda, cartórios de registro de imóveis e veículos registrados junto ao Detran.
- Foto: Facebook/Antonio LagesAntonio Lages
Antônio Lages alegou estar sofrendo os efeitos da condenação de forma antecipada e sem qualquer prova. Alegou que o bloqueio foi desproporcional, que não houve comprovação dos atos de improbidade e que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Para o desembargador, o ex-prefeito não apresentou requisitos para a concessão de efeito suspensivo.
A decisão foi dada em 06 de março deste ano.
Entenda o caso
Os bens dos ex-gestores do Hemopi, Antônio Lages Alves e de sua sobrinha-neta, Brunna Eulálio Alves tornaram-se indisponíveis após decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira. A liminar, dada em 24 de outubro de 2016, visa assegurar que os réus tenham recursos suficientes para ressarcir o erário dos prejuízos causados e cumprir as sanções de multa, caso haja condenação ao final.
A ação de improbidade que motivou o pedido de indisponibilidade de bens indica uma série de irregularidades na gestão do Hemopi, incluindo nepotismo, utilização irregular dos recursos destinados à Gimas (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência de Saúde) para pagamento de funcionários não concursados e a nomeação de pessoas para cargos em comissão inexistentes no órgão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (19), Antonio Lages não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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