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Parnaguá - Piauí

Vereador é condenado a 2 anos de prisão por agredir prefeito Valdecir Júnior

A sentença da juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única de Parnaguá, foi dada dia 28 de abril.

A juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Parnaguá, condenou o vereador e ex-prefeito de Curimatá, Reidan Kléber Maia de Oliveira, a 2 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal de natureza grave contra Valdecir Júnior, atual prefeito do município.

Conforme sentença, dada no dia 28 de abril deste ano, a magistrada destacou que “impõe-se a condenação do réu pela lesão grave, por ter resultado na vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. É oportuno ressaltar que as declarações da vítima, com grande riqueza de detalhes e coerência, assim como os relatos das testemunhas ouvidas, bem como a prova pericial espancam quaisquer dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito imputado ao denunciado”, diz trecho da condenação.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, durante uma vaquejada, em Parnaguá, no dia 19 de junho de 2016, Reidan Kléber, então prefeito de Curimatá, desferiu socos no rosto de Valdecir Júnior, então pré-candidato a prefeito, enquanto outras duas pessoas identificadas como Florismar Luiz da Silva e Tales Henrique Alves Ferreira, imobilizavam a vítima, para que Kleber continuasse a agredi-la.

Foto: Reprodução/FacebookVereador Reidan Kleber
Vereador Reidan Kleber

Consta ainda que mesmo imobilizado, Valdecir Júnior tentou afastar-se para trás, momento em que Edson Martins o ‘escorou’, facilitando para Reidan desferir novamente mais socos, dessa vez na face e na nuca.

Suspensão do processo

Durante audiência realizada no dia 03 de maio de 2022, a representante do Ministério Público ofertou proposta de suspensão condicional do processo aos outros denunciados Édson Martins, Florismar e Tales Henrique pelo período de 3 anos, que foi aceita, nos seguintes termos: proibição de ausentarem-se da Comarca de Avelino Lopes, já que os denunciados residem em Curimatá, por período superior a quinze dias, sem comunicação ao Juízo de Avelino Lopes; comparecimento pessoal e obrigatório ao Posto Avançado de Curimatá, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e doação de uma cesta básica, contendo itens básicos de alimentação, individual e mensalmente, no valor individual de 1/3 do salário-mínimo, pelo período de seis meses, a serem destinadas para APAE de Curimatá.

Laudo

Ainda segundo a denúncia exame de corpo de delito, realizado no dia 25 de julho de 2016, constou que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, de modo que a lesão corporal por ela sofrida foi grave, além de laudo da Clínica Lucídio Portela, datado de 28 de junho de 2016, e declaração de médico do Hospital Flávio Santos, em 30 de junho de 2016, declarando que a vítima sofreu fratura nasal decorrente de trauma associado a desvio de septo nasal, e pontuando a necessidade de correção cirúrgica das lesões para recuperação estética e funcional, através de procedimento de rinosseptoplastia funcional e turbinectomia inferior.

Foto: Davi Fernandes/GP1Prefeito Valdeci, de Curimatá
Prefeito Valdecir Júnior

A juíza deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que não foram preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, visto que o crime foi cometido com violência, além de ter determinado a notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sobre a condenação para a perda dos direitos políticos, em caso de condenação criminal transitada em julgado.

Outro lado

O vereador Reidan Kléber não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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