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Teresina - Piauí

Motorista preso na Frei Serafim já foi condenado por matar mulher no trânsito na PI 113

O GP1 obteve acesso à condenação do motorista, quando ele recebeu uma pena de quatro anos de prisão.

O motorista Hilário Alves Monteiro Neto, preso pela Polícia Militar do Piauí nesse sábado (17), após se envolver em um acidente de trânsito na Avenida Frei Serafim, já foi condenado a quatro anos de prisão por ser responsável pela morte de Maria do Socorro Lopes da Silva, em uma colisão ocorrida no dia 27 de julho de 2012, na rodovia PI 113, no município de José de Freitas. Na ocasião, Hilário conduzia uma Hilux e colidiu frontalmente com um Fiat Uno, onde a vítima era passageira e morreu presa às ferragens.

O GP1 obteve acesso à condenação do motorista, dada no dia 20 de agosto de 2014, quando ele recebeu uma pena de quatro anos de prisão, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir pelo mesmo prazo. No entanto, a defesa recorreu e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, que foi iniciada no dia 19 de janeiro de 2016.

Quatro meses depois, Hilário foi preso novamente em flagrante, no dia 09 de maio de 2016, por desobediência e por estar dirigindo um carro, mesmo estando proibido.

Após essa nova prisão, o Ministério Público do Estado destacou que Hilário Alves cometeu fraude processual ao agir de má-fé ao requisitar outra CNH, haja vista que ele havia entregue a sua habilitação vencida para o judiciário. Por isso, o órgão ministerial solicitou que sua pena em prestação de serviços fosse convertida em pena privativa de liberdade em regime fechado.

O juiz Luís Henrique Moreira Rego, da Vara Única da Comarca de José de Freitas, então analisou o pedido do Ministério Público e apontou que o réu agiu de má-fé ao tentar burlar o judiciário com uma CNH vencida, enquanto portava uma válida. Além disso, o magistrado pontuou que, mesmo tendo uma condenação, a pena não foi cumprida nem um mês completo pelo apenado.

“Portanto, mesmo após a transformação da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, com a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, o apenado continuou a descumprir as determinações judiciais, sendo que a pena de quatro anos de detenção, cujo o cumprimento iniciou em janeiro de 2016, até o momento não foi cumprido nem um mês completo pelo apenado, o que demonstra o descaso deste último com a Justiça e com as determinações judiciais, sendo límpida sua intenção de se furtar às sanções penais, além de restar claro o menosprezo do reeducando para com as ordens judiciais, retardando, injustificadamente, o cumprimento da pena imposta. Por outro lado, a imposição de pena restritiva de direito, bem como, a conversão daquela em privativa de liberdade, no regime aberto, mostraram-se medidas infrutíferas para a finalidade de cumprimento da reprimenda estatal”, disse o juiz na decisão.

Após a análise do pedido, o magistrado determinou cumprimento da pena de quatro anos em regime semiaberto.

Prisão na Avenida Frei Serafim

Hilário Alves Monteiro foi preso pela PM nesse sábado (17) após se envolver em um acidente com outro veículo, modelo Mitsubishi L200, na Avenida Frei Serafim, Centro de Teresina. Uma guarnição do 1º Batalhão da PM foi acionada por volta de 3h45, sob a informação que havia ocorrido um acidente próximo a uma loja de conveniência de um posto de combustíveis e que o condutor, que havia provocado a colisão, estava embriagado.

Ao chegar ao local, os policiais verificaram que ao manobrar seu veículo, Hilário Alves Monteiro Neto acabou colidindo com o outro carro, que estava parado em frente a loja de conveniência. Logo em seguida, a guarnição observou que o motorista da TrailBlazer estava com sinais de embriaguez e pediu que ele realizasse o teste do bafômetro.

Hilário Alves Monteiro Neto foi submetido ao teste, que resultou em 0,48mg/l. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Teresina e autuado.

Fiança

O delegado Gustavo Jung, responsável pelo flagrante, estipulou fiança no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), que foi paga. Em seguida, Hilário Alves Monteiro Neto foi liberado.

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