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Lagoinha do Piauí - Piauí

TRF vai julgar recurso e poderá deixar Dr. Alcione inelegível até 2032

O julgamento vai ocorrer na 10ª Turma do TRF1 e tem como relator o desembargador federal Marcus Bastos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vai julgar, no dia 22 de abril, a apelação do ex-prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana, mais conhecido como "Dr. Alcione”, condenado em ação civil de improbidade administrativa, acusado de ter montado um esquema para fraudar licitações que gerou prejuízo aos cofres públicos num montante de R$ 608.734,40 (seiscentos e oito mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Os fatos foram apurados pela CGU e pela Polícia Federal.

A Justiça acatou denúncia do MPF que apontou uma série de irregularidades nas licitações, dentre elas, o fato de uma das empresas vencedoras em um desses procedimentos fraudados, a M.M. Mota, pertencia a um sobrinho do ex-prefeito.

Foto: Reprodução/FacebookDr. Alcione
Dr. Alcione

Afirma também que o ex-prefeito se utilizava de terceiros para adquirir carros e fraudar licitações, sendo que estes, na verdade, eram de sua propriedade.

Causou perplexidade aos técnicos da CGU a contratação de um posto de gasolina para fornecimento a prefeitura cujos proprietários são beneficiários de programas sociais com renda declarada de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e que o estilo de vida não demonstra indícios de fraudes ou sonegação fiscal. Para o MPF, na verdade, o posto pertencia ao ex-prefeito Alcione Barbosa Viana.

A fiscalização da CGU e a Polícia Federal comprovaram o desvio de verbas correspondentes a R$ 608.734,40 (seiscentos e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) de um montante fiscalizado de R$ 5.859.898,65 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano e teve os direitos políticos suspensos por 08 (oito) anos, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela manutenção integral da sentença. Caso a sentença seja mantida, o ex-prefeito estará inelegível até 2032.

O julgamento vai ocorrer na 10ª Turma do TRF1 e tem como relator o desembargador federal Marcus Bastos.

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