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Coronel José Dias - Piauí

Eleitores são presos tentando transferir votos com documentos falsos no Sul do Piauí

O flagrante foi homologado pelo juiz, que concedeu liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

A Justiça Eleitoral prendeu em flagrante na manhã dessa sexta (26), em São Raimundo Nonato, dois eleitores que tentavam transferir seus votos para o município de Coronel José Dias, utilizando documentos falsos. Jeová da Trindade Sousa e Jeonaria de Oliveira Ramos apresentaram ao Cartório Eleitoral uma folha de Resumo de Cadastro Único-V7, como comprovante de residência da localidade Vereda, do município de Coronel José Dias.

No entanto, ambos residem na Localidade Lagoa do Canto, no município de São Raimundo Nonato. Os dois eleitores receberam voz de prisão dada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral e foram conduzidos a Delegacia de Policia de São Raimundo Nonato.

Logo após a apresentação dos presos à autoridade policial competente, foram colhidos os depoimentos do condutor, testemunhas, e, ao final, realizados os seus interrogatórios. Os presos foram cientificados de suas garantias constitucionais, assim como tiveram suas prisões imediatamente comunicadas às pessoas por eles indicadas e ao juízo, além de terem recebido nota de culpa descrevendo a infração imputada.

No interrogatório, os eleitores informaram que o documento apresentado ao Cartório Eleitoral lhes foi dado por uma pessoa de nome Claurindo, naquela manhã, em frente ao Cartório Eleitoral. Afirmaram que não conhecem o documento que lhe foi entregue, não possuem residência na Localidade Vereda e não conhecem ninguém de lá. Que não sabem maiores informações sobre Claurindo ou se ele é ligado a algum político e que não receberam nenhum benefício para mudarem de domicílio eleitoral.

O flagrante foi homologado pelo juiz, que concedeu liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a proibição de se ausentar da Comarca de São Raimundo Nonato e a obrigação de comparecer aos atos da investigação criminal e de eventual processo penal sempre que regularmente intimado.

Os dois eleitores vão responder pelo crime tipificado no art.353, do Código Eleitoral. Caso sejam condenados poderão pegar de 2 (dois) a 6 (seis) anos de cadeia, e multa.

Atualmente, o município de Coronel José Dias possui mais eleitores que habitantes.

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