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Marcos Parente - Piauí

Promotor ajuíza contra ex-prefeito Pedro Nunes e pede devolução de R$ 97 mil

A ação tramita na Vara Única da Comarca de Marcos Parente desde o dia 15 de abril deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Jaime Rodrigues de Alencar, ajuizou ação no dia 15 de abril deste ano contra o ex-prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, e o seu filho, ex-secretário de Finanças, Gláucio Torres Nunes, pelo crime de peculato. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Marcos Parente.

Conforme a denúncia, foi instaurado inquérito civil para apurar o recebimento de diárias pelo então prefeito durante o mandato de 2017 à 2020, sendo que foram requeridas e concedidas diárias sem especificar o mínimo de informações, como a data da viagem e de retorno do ex-prefeito, por diversas vezes em 2017.

Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente
Pedro Nunes

Ao ser notificado, Pedro Nunes afirmou “que as diárias recebidas não representam valores exorbitantes e estão dentro dos padrões da razoabilidade pois, enquanto gestor, tinha de efetuar constantes deslocamentos para as cidades polos como Floriano, Teresina etc. para resolver pendências administrativas do Município, tais como acesso aos Bancos, Receita Federal, INSS, órgão de controle dentre outros. Justificou, também, que as despesas questionadas foram realizadas de acordo com a Lei Municipal de nº 183/2016, sendo devidamente empenhadas”.

Na ocasião, o então prefeito encaminhou os empenhos realizados do ano de 2017 enquanto documentação comprobatória. Todavia, não foram apresentados comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, de modo a comprovar a realização destas.

Office-boy

O promotor ressaltou ainda que por diversas vezes, entre os anos de 2017 à 2020, o ex-gestor cumpriu funções semelhantes ao de um office-boy, pois mensalmente, sem qualquer falta, ele comparecia em bancos a uma distância superior a 100 km da sede municipal para fins atuação em serviços financeiros, sendo necessário pernoitar no Município de Floriano.

“É de conhecimento público que o atendimento a clientes idosos, como é o caso do Sr. Pedro Nunes, nascido em 23/01/1947, maior de 60 anos à época dos fatos, é realizado de forma prioritária. Desta forma, não há razão para o comparecimento mensal e periódico de um gestor municipal para a realização de serviços de office-boy, na execução de serviços administrativos, precisando sempre pernoitar fora do Município”, ressaltou o membro do Ministério Público.

Ainda conforme o promotor Jaime Rodrigues de Alencar, não houve qualquer comprovação de deslocamento, notas fiscais de hotel, certificados de participação em eventos público, relatórios de viagem, data de ida, data de retorno, utilização de veículo próprio ou público, durante 04 anos de mandato.

Ex-secretário de Finanças

Em relação a Glaucio Torres, foi constatado que ele atuava em conjunto com o pai no cometimento do crime de peculato na sua modalidade continuada, realizando os empenhos e liquidações de diárias em favor de Pedro Nunes de Sousa.

“Observou-se que Pedro Nunes beneficiou-se, em diárias, de R$ 35.270,00 em 2017; R$ 26.190,00 em 2018; R$ 21.600,00 em 2019 e R$ 14.800,00 em 2020. Assim, nos 04 anos de sua gestão, Pedro Nunes recebeu R$ 97.860 (noventa e sete mil oitocentos e sessenta reais) dos cofres municipais sem qualquer prestação de contas sobre suas atividades. Na prática, verificou-se a existência de complementação salarial por parte do ex-gestor, evidenciado sua atuação dolosa com fins de enriquecimento ilícito”, reforçou o promotor.

Acordo

O representante do órgão ministerial solicitou a realização de audiência judicial para oferecimento e homologação de Acordo de Não Persecução Penal aos ex-gestores para que devolvam o valor integral de R$ 97.860 aos cofres públicos municipais de forma solidária, comuniquem ao juízo competente qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail, demonstrem ao juízo competente o cumprimento das condições ou, no mesmo prazo, apresentem justificativa fundamentada para o não cumprimento, ambos independentemente de notificação prévia, sob pena de imediata rescisão e oferecimento da denúncia em caso de inércia.

Caso o acordo de não persecução penal não logre êxito, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia determinando a citação dos ex-gestores para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Outro lado

O ex-prefeito Pedro Nunes não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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