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Justiça Federal permite venda de bebidas na vaquejada do Arrocha o Nó

Nó. O magistrado entendeu que, para eventos do tipo, de natureza transitória e esporádica, promovidos por pessoas jurídicas que não tenham como objetivo a comercialização permanent

A Justiça Federal do Piauí deferiu pedido liminar permitindo venda de bebidas alcoólicas durante a vaquejada do Arrocha o Nó, entre os dias 10 a 13 de novembro.

A decisão, proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, permitiu a venda de bebidas alcoólicas no local onde será realizada a vaquejada do Arrocha o Nó. O magistrado entendeu que, para eventos do tipo, de natureza transitória e esporádica, promovidos por pessoas jurídicas que não tenham como objetivo a comercialização permanente de tal produto, não se aplica a Lei n.º 11.705/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em faixa de domínio de Rodovia Federal ou em terrenos contíguos.

Na decisão ficou claro que não se estaria proibindo a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal na BR 316, a fim de verificar a obediência das normas de trânsito geral, dentre elas, a que proíbe a condução de veículo por pessoa alcoolizada.

”Cabe à Polícia Rodoviária Federal agir de forma a coibir a condução de veículos por motoristas alcoolizados, conforme o disposto na legislação brasileira. Como o evento tem data e local certos, previamente comunicados à Polícia Rodoviária Federal, pontuo que a fiscalização na rodovia BR 316 deva ser intensificada durante esse período, em função do aumento no fluxo de veículos. A decisão permite a venda de bebidas alcoólicas no Arrocha o Nó, mas não exime os condutores de veículos de suas responsabilidades no trânsito”, declarou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí.

A decisão determina ainda que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de fechar/lacrar ou desativar o Arrocha o Nó pelo motivo de venda de bebidas alcoólicas durante a vaquejada.
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