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Estado do Piauí é condenado a pagar pensão a esposa de policial civil morto durante o serviço

O GP1 tentou contato com o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, para comentar a sentença do Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.

O Tribunal de Justiça através da Terceira Câmara Especializada Cível julgou em 30 de janeiro apelação cível e confirmou sentença que condenou o Estado do Piauí a pegar pensão mensal no valor de um salário mínimo e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a Maria das Graças Batista Silva, esposa do policial civil Jose Moreno da Silva, morto com um tiro de revolver e varias pancadas na cabeça durante plantão de serviço na Delegacia de Polícia de Jose de Freitas em 03 de março de 2004.

O pagamento da pensão será efetuado da data do ocorrido até quando a vítima completaria 65 anos de idade, acrescido de juros de mora e correção monetária. A pensão decorrente da responsabilidade civil é cumulativa com a pensão previdenciária.

Para o Tribunal ocorreu conduta omissiva do Estado, ao criar a situação de risco para o seu agente.

O GP1 tentou contato com o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, mas o mesmo estava em reunião pela manhã. A equipe de reportagem retornou a ligação, mas o Procuador não atendeu o telefone celular até o fechamento da matéria.

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