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Ministério Público do Estado expede recomendação à Agespisa

Foi constatada alteração na água para consumo humano em diferentes pontos do município de Monsenhor Gil. Portaria pretende melhorar as condições sanitárias de abastecimento.

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Rita de Cássia, da Comarca de Monsenhor Gil, recomendou que a Agespisa cumpra rigorosamente as disposições que preveem o direito do consumidor à informação.

Direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e Agespisa deve apresentar nas contas mensais de consumo o resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade de água, assim como as características e problemas que apresentem riscos à saúde dos consumidores.

A promotora Rira de Cássia considerou encaminhamento da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) de análises microbiológicas e físico-químicas da água distribuída no município de Monsenhor Gil em que apresenta alteração no teor de ferro e cor. Além da constatação de água não potável na Escola Municipal César Brito e nas unidades escolares Raimundo Pessoa e Antonio Noronha. Foram colhidas amostras de água para consumo humano em residências em diferentes bairros do município e constatou-se que as alterações se repetiam.

Portaria do Ministério da Saúde (portaria MS nº 2.914/2011) recomenda análise e que se verifiquem os parâmetros físicos (cor; turbidez; gosto; odor; temperatura; e radioatividade), químicos (pH; cloramidas; dióxido de carbono; cloro residual livre; fluoreto; e produtos secundários da desinfecção) e microbiológicos (coliformes totais; Escherichia coli; cianobactérias; e cianotoxinas).

A portaria nº 010/2014, assinada em 09 de julho, considera que a vigilância de água objetiva reduzir a taxa de mortalidade por doenças de transmissão hídrica buscando melhorar as condições sanitárias do abastecimento de água.

Foi determinado o encaminhamento à Promotoria de Justiça dos relatórios de monitoramento de qualidade da água durante seis meses consecutivos. A Agespisa recebeu o prazo de 72 horas, a partir da data de publicação no Diário dos Municípios, para corrigir as falhas apontadas em relatório da FUNASA.


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