O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra João Gualberto dos Santos Reis acusado de peculato (desvio de dinheiro público).
Narra a denúncia que, João Gualberto, na condição de Coordenador de Associação sem fins lucrativos e voltada a atividades de interesse social - Centro Piauiense de Ação Cultural (CEPAC) - teria recebido recursos públicos federais, provenientes do Ministério de Desenvolvimento Agrário, repassados pela Caixa Económica Federal por meio do contrato de repasse n° 0193679-57/2006 e destinados à ações relativas ao PRONAT (monitoramento e acompanhamento do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável).
O inquérito policial instaurado para apurar supostas irregularidades na aplicação de tais verbas constatou que, no período de abril de 2008 a 2012, o denunciado recebeu duas parcelas referentes ao convénio citado, nos valores de R$ 20.476,00 e R$ 18.976,00, em 08/07/2008 e 01/06/2010, respectivamente.
Foi verificado ainda que, relativamente à primeira parcela, somente houve a execução físico-financeira do percentual de 35% do projeto pactuado; quanto à segunda, o denunciado sequer apresentou o relatório de execução de atividades, necessário à demonstração da correta aplicação das verbas.
Portanto, o Ministério Público Federal entendeu que o denunciado utilizou as verbas em
proveito particular.
O denunciado alegou ausência de justa causa para o exercício da ação penal por falta de provas e de dolo na conduta.
O juiz decidiu então pelo recebimento da denúncia no dia 25 de novembro de 2014.
A ação penal foi autuada no dia 27 de janeiro e distribuída na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.
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Narra a denúncia que, João Gualberto, na condição de Coordenador de Associação sem fins lucrativos e voltada a atividades de interesse social - Centro Piauiense de Ação Cultural (CEPAC) - teria recebido recursos públicos federais, provenientes do Ministério de Desenvolvimento Agrário, repassados pela Caixa Económica Federal por meio do contrato de repasse n° 0193679-57/2006 e destinados à ações relativas ao PRONAT (monitoramento e acompanhamento do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável).
O inquérito policial instaurado para apurar supostas irregularidades na aplicação de tais verbas constatou que, no período de abril de 2008 a 2012, o denunciado recebeu duas parcelas referentes ao convénio citado, nos valores de R$ 20.476,00 e R$ 18.976,00, em 08/07/2008 e 01/06/2010, respectivamente.
Foi verificado ainda que, relativamente à primeira parcela, somente houve a execução físico-financeira do percentual de 35% do projeto pactuado; quanto à segunda, o denunciado sequer apresentou o relatório de execução de atividades, necessário à demonstração da correta aplicação das verbas.
Portanto, o Ministério Público Federal entendeu que o denunciado utilizou as verbas em
proveito particular.
O denunciado alegou ausência de justa causa para o exercício da ação penal por falta de provas e de dolo na conduta.
O juiz decidiu então pelo recebimento da denúncia no dia 25 de novembro de 2014.
A ação penal foi autuada no dia 27 de janeiro e distribuída na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.
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