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Juiz suspende aumento da passagem de ônibus em Teresina

A suspensão deve vigorar até o dia 4 de fevereiro, quando haverá a realização de audiência de conciliação entre Ministério Público, Prefeitura de Teresina, Strans e Setut.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, acatou pedido liminar cautelar apresentado pelo Ministério Público para que se suspenda o reajuste da tarifa dos transportes coletivos urbanos de Teresina, que elevou o valor de R$ 2,50 para R$ 2,75.

De acordo com a decisão do magistrado, a suspensão deve vigorar até o dia 4 de fevereiro, quando haverá a realização de audiência de conciliação entre Ministério Público, Prefeitura de Teresina, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT).
 
A audiência de conciliação servirá para que Prefeitura e Setut entrem em acordo quanto aos valores que devem ser depositados no Fundo Municipal de Transportes (FUNTRAN). Para o Setut, as concessionárias de transporte coletivo de Teresina devem recolher junto ao FUNTRAN apenas o saldo de arrecadação tarifária quando este for maior que o necessário para a remuneração do período de apuração do Sistema de Transporte Coletivo Integrado do Município de Teresina, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.488/2013, que instituiu o Fundo. Já o Município de Teresina sustenta que é obrigação das concessionárias o depósito no FUNTRAN de todos os valores provenientes da venda antecipada dos meios de pagamentos realizados pelos usuários do transporte coletivo urbano de Teresina.
 
De acordo do promotor de Justiça Fernando Santos, foram realizadas duas audiências em tentativa de conciliação, mas ambas não foram positivas. “Existe descumprimento contratual na concessão de transporte coletivo urbano de Teresina, tanto por parte do Setut como por parte da Strans, o que pode implicar na extinção dos contratos e na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, diz.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fernando Santos(Imagem:Lucas Dias/GP1)Fernando Santos
O promotor de Justiça acrescenta, ainda, que a lei 4.488/2013, que trata da manutenção em conta corrente do FUNTRAN, é clara ao dizer que as empresas devem depositar todos os valores provenientes da venda os meios de pagamentos dos usuários, bem como os saldos após deduzidos o valor correspondente ao repasse decorrente do uso verificado na prestação do serviço. "No entanto, atualmente não é possível saber qual a remuneração recebida pelas concessionárias no ano de 2015 e, não se sabendo a remuneração, não há como saber se há ou não saldo no Fundo Municipal de Transportes”, afirma Fernando Santos.
 
Na decisão para suspensão do reajuste, o magistrado Rodrigo Alaggio Ribeiro diz que “há um ano já deveria funcionar o controle de passageiros transportados pelas empresas com o respectivo espelho de informação para o Município, bem como o consequente repasse e acerto financeiro dos valores recebidos em pagamento pelas passagens. O SETUT, bem como a STRANS, em audiência e manifestações em juízo, confirmam a realidade acima, embora cada uma apresente diferente motivação para o não cumprimento da norma”.

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