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Piauí

MP investiga empresas de ônibus por não cumprimento do passe livre

A Lei Estadual nº 5.583 de 11/07/2006 regulamentada pelo Decreto nº 12.569 de 16/04/2007, concede às pessoas com deficiência, o direito de ir e vir com a gratuidade de passagens de ônibus.

O promotor de justiça, titular da 2ª Promotoria de Barras, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, instaurou inquérito civil público para investigar se as empresas Irmãos Coragem, Fretur e São Joaquim não estão cumprindo com o direito ao passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

A denúncia foi feita por uma pessoa com deficiência que afirma que embora possua o passe livre intermunicipal da Secretaria de Transportes do Estado assim como o passe livre do Governo Federal, quando tenta embarcar na rodoviária de Barras rumo à cidade de Teresina nos ônibus das empresas Irmãos Coragem, Fretur e São Joaquim o seu direito não é respeitado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

O promotor explica que a Lei Estadual nº 5.583 de 11/07/2006 regulamentada pelo Decreto nº 12.569 de 16/04/2007, concede às pessoas com deficiência, o direito de ir e vir com a gratuidade de passagens de ônibus entre os municípios do Estado do Piauí, tendo como beneficiárias pessoas com deficiência física, mental, autistas e síndromes similares, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Além disso, se as empresas descumprirem com a determinação está prevista a aplicação de sanções de advertência, multa, revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização, suspensão, cassação e declaração de inidoneidade, em face das transportadoras que desrespeitarem os dispositivos de lei sobre passe livre.

Glécio Paulino Setúbal ainda determinou que sejam intimados os representantes legais das Empresas Irmãos Coragem, Fretur e São Joaquim para prestarem declarações. O inquérito foi instaurado por meio da portaria de nº 20/2017, do dia 30 de maio.

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