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Governo do Piauí deverá criar comissão para apurar discriminação sexual

A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí foi dada no dia 14 de setembro.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou, no dia 14 de setembro, recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado e manteve sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que obriga o Estado do Piauí a criar, no âmbito da Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos (Sejus), uma comissão para apurar a prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Sebastião Ribeiro Martins
Sebastião Ribeiro Martins

Em seu voto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do recurso, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que fala do direito fundamental à busca da felicidade.

“Como se vê, já existe disposição legislativa desde 2006 e, passados 16 anos, o Estado do Piauí alega impossibilidade de cumprimento dada a insuficiência orçamentária e necessidade de continuação dos demais serviços públicos. Trata-se, de fato, do cumprimento da obrigação deste Poder que é a de dar concreção aos direitos fundamentais, abrigados em normas constitucionais, ordinárias, e regulamentares”, diz trecho do voto, que foi seguido por unidades pelo demais magistrados.

O acórdão destacou, ainda, que os custos para criação e instalação da comissão pretendida não são de alta monta, considerando que demanda apenas “três membros, com mandato de dois anos”.

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