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Piauí

Inquérito policial contra Joel Rodrigues é enviado a 1ª instância

Processo vai tramitar na Comarca de Floriano após Joel Rodrigues perder o foro privilegiado.

Foi enviado para a 1ª instância o inquérito policial instaurado contra o ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, para investigar suposta prática do crime de apropriação indébita. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a remessa dos autos para a Comarca de Floriano após Joel Rodrigues perder o foro por prerrogativa de função, quando deixou a prefeitura para disputar o Senado nas eleições de 2022.

O inquérito policial foi instaurado em 4 de setembro de 2013 pelo delegado Roberto Carlos Sales da Silva, então titular da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo (Deccoterc).

Foto: Lucas Dias/GP1Joel Rodrigues
Joel Rodrigues

A investigação teve início após representação formulada pelo então prefeito de Floriano, Gilberto Júnior, que alegou, na denúncia, que entre os anos de 2005 e 2012 – durante os mandatos de Joel Rodrigues – o Município deixou de recolher para a Previdência Social as contribuições descontadas dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal de Floriano (FUNPF).

Segundo a representação, com o não recolhimento das contribuições previdenciárias o Município de Floriano acumulou dívida de R$ 6.178.580,07 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos).

“Tanto o crime de apropriação indébita previdenciária como a improbidade administrativa foram constatadas após fiscalização realizada pela Gerente do Fundo Previdenciário de Floriano”, consta na representação do então prefeito Gilberto Júnior.

Processo vai para 1ª instância

Diante da perda de foro privilegiado, o inquérito contra Joel Rodrigues vai tramitar em 1ª instância, conforme decisão assinada no dia 22 de novembro de 2022 pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo.

“Declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para presidir o presente feito, eis que não mais detém o foro por prerrogativa de função, razão pela qual determino a remessa dos autos à Comarca de Floriano/PI, por ser este o juízo competente para apurar os fatos narrados nos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico”, determinou o desembargador.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (10), Joel Rodrigues não foi localizado para comentar o caso.

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