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Piauí

Juiz nega pedido para decretar falência da Servi-San por dívida de R$ 178 milhões

A decisão do juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Teresina, foi dada em 30 de abril.

O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, negou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí para decretar falência da empresa Servi-San por dívida de R$ 178 milhões.

Com a decisão do dia 30 de abril deste ano, o magistrado deixou de declarar a falência da sociedade empresária a fim de que sejam preservados os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores.

Foto: Reprodução/Google MapsPrédio da Servi-San em Teresina
Prédio da Servi-San em Teresina

Consta na decisão que a empresa devedora projetou seu fluxo de caixa a fim de estipular a capacidade de pagamento das obrigações firmadas perante os credores, e que, por outro lado, os credores aprovaram o plano, ainda que abdicando de alguns direitos, inclusive estabelecendo que o prazo de início para pagamento das classes de devedores seria contado a partir do trânsito em julgado da decisão de homologação.

O juiz destacou na decisão que “inexiste, nos autos qualquer pedido dos credores no sentido de convolar a recuperação judicial em trâmite, em falência, cabendo ao magistrado a incumbência, caso vislumbre a ocorrência de qualquer uma das hipóteses expressas nos incisos I a IV do artigo 73 da Lei 11.101/2005”.

Pedido

O pedido de falência foi feito, no dia 16 de fevereiro deste ano, pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor José Reinaldo Leão Coelho, contra o Grupo Assis Fortes, composto pelas empresas Servi-San Ltda; Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda; Formaseg – Centro de Formação Ltda; Plast-Nor Plásticos do Nordeste Ltda; e Inbra-Pack – Indústria Brasileira de Embalagens Ltda.

O órgão ministerial ingressou com convolação do pedido de recuperação judicial em falência alegando que o Grupo Assis Fortes, composto por cinco empresas e suas filiais e com atuação em diversos estados, requereu sua recuperação judicial tendo em vista a inadimplência de valores empenhados e/ou não pagos, falta de repactuações anuais dos contratos celebrados com o setor público, aumento de despesas, baixo crescimento da economia nacional, aumento da concorrência, desgaste familiar entre o fundador e herdeiros necessários, entre outros motivos, o que gerou, sobretudo, uma grave inadimplência fiscal e trabalhista.

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