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Política

Governo do Estado sanciona Reforma Administrativa nesta quinta-feira

Projeto contempla a reestruturação da administração pública.

O governador Wellington Dias encaminhará, nesta quinta-feira (18), a sanção do projeto da Reforma Administrativa do Governo do Estado à Assembleia Legislativa. Uma comissão formada pelo secretário estadual de Governo, Merlong Solano; secretário de Administração, Franzé; procurador-geral, Plínio Clerton; diretor-geral do Iapep, Marcos Steiner; diretor de Assuntos Jurídicos, Jean Modesto; e pela diretora de Atos, Álina Santiago; analisou ponto a ponto o documento encaminhado pela Assembleia com as emendas feitas pelos deputados estaduais ao texto original.
Imagem: Cristal SáComissão analisou emendas feitas pelos deputados para preparar a sanção do projeto(Imagem:Cristal Sá)Comissão analisou emendas feitas pelos deputados para preparar a sanção do projeto

Para Merlong Solano, a tramitação do projeto chega à fase final de forma satisfatória. “O Governo recebeu da Assembleia um crédito para ajustar a estrutura administrativa conforme as prioridades que o governador apresentou à sociedade. Daqui para frente teremos um ente especializado para cuidar da gestão da previdência do Estado e trabalhar no sentido de reduzir o déficit previdenciário, em busca de um modelo que seja autossustentável. Além disso, teremos um setor específico para cuidar da gestão dos planos de saúde dos servidores, que será o IASPI”, ressaltou.

O secretário de Governo também destacou como pontos importantes da reforma a criação da Secretaria de Regularização Fundiária, que garantirá mais segurança jurídica para os investidores na agropecuária piauiense; bem como da Secretaria de Cultura, em benefício do desenvolvimento cultural.

Das alterações feitas pela Assembleia, a comissão encarregada de analisar o projeto recomendou ao governador apenas um veto, relativo ao artigo 12, que estabeleceria isonomia salarial entre os procuradores autárquicos e os procuradores do Estado. A medida foi orientada por dois aspectos: a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que o Legislativo não pode apresentar emenda que implique aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo; e a questão financeira, tendo em vista que o Estado não tem condições de absorver novas obrigações em seu atual orçamento.





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