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Canto do Buriti - Piauí

Ex-prefeito de Canto do Buriti é condenado devolver R$ 468 mil aos cofres públicos

Procurado pelo GP1, Marcos Nunes Chaves afirmou que ainda vai recorrer da decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, por unanimidade, que o ex-prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, devolva R$ 468.648,36 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). A decisão cumpre o acórdão que julgou como não prestadas as contas referentes à sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2022.

A decisão foi proferida na última terça-feira (14), durante sessão em que a Corte Eleitoral Piauiense analisou uma ação de impugnação impetrada por Chaves contra o acórdão já transitado em julgado. O ex-prefeito alegou não ter recebido a intimação referente ao processo e contestou um possível excesso de execução.

Foto: Facebook/Marquinhos ChavesMarcos Nunes Chaves
Marcos Nunes Chaves

Segundo o juiz Nazareno Reis, relator do processo, essa tese deve ser descartada, visto que o TRE-PI, em acórdão de 14 de dezembro de 2022, julgou as contas de Marcos Nunes Chaves como não prestadas. Na ocasião foi comprovado o dano ao erário de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) em relação aos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem comprovação adequada das respectivas despesas.

Também foi constatado recursos de origem não identificado no valor de R$ 68.648,36 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). Anterior a isso, o magistrado também pontuou que o então candidato foi intimado pelo número e e-mail fornecidos em seu cadastro eleitoral, e foi comprovado o recebimento do referido documento por esses meios.

Em relação ao valor devido, o juiz relembrou que “o candidato foi condenado a devolver o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por não prestar as contas de forma regular". Ao final de sua fundamentação, o magistrado Nazareno Reis esclareceu que “independentemente da quantidade de recursos movimentado na campanha, a prestação de contas representa o básico da satisfação que os candidatos devem à sociedade, na medida em que recebem verbas do erário para realização de suas campanhas, e por isso precisam fazê-lo com seriedade, transparência e rigidez”.

Nesse sentido, em dissonância ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o relator votou contra a impugnação do acórdão do TRE-PI, sendo acompanhado pelos outros membros da Corte Eleitoral piauiense.

Outro lado

Em entrevista ao GP1, o ex-prefeito afirmou que o acórdão em questão ainda cabe recurso, e reforçou que ao tempo em que foi intimado por meio do Whatsapp, estava com a linha telefônica bloqueada. Somente em último caso, ele afirmou que vai realizar o pagamento do valor.

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