A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados por Rafael Silva Almeida, mantendo integralmente o acórdão anterior que havia reconhecido agravante penal e fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena. O julgamento na sexta-feira (17) foi relatado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Os embargos foram opostos contra decisão que deu parcial provimento à apelação do Ministério Público, determinando a incidência da agravante prevista no artigo 61 do Código Penal, sem alteração da pena-base, mas com definição do regime inicial semiaberto.
A defesa alegou a existência de omissões e contradições na decisão, especialmente quanto à aplicação da agravante e à análise das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. Também sustentou suposta incoerência na valoração da culpabilidade e na fundamentação relacionada à gravidade das lesões sofridas pela vítima.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior. Segundo o relator, os embargos de declaração têm finalidade restrita, sendo cabíveis apenas para corrigir vícios específicos da decisão, e não para rediscutir o mérito do julgamento.
O magistrado destacou que a pretensão da defesa, na prática, era reavaliar pontos já decididos, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que limita o uso dos embargos de declaração a hipóteses estritas, sem efeito modificativo, salvo situações excepcionais.
Com isso, os desembargadores decidiram conhecer os embargos de declaração, por preencherem os requisitos legais e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anterior
Condenação
O empresário Rafael Silva foi condenado a 03 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por agredir a esposa com socos e chutes, além de derramar água sanitária no corpo da vítima, em Teresina. A sentença foi proferida em 13 de agosto de 2024.
Agressões
No dia 03 de fevereiro de 2023, o casal havia saído para comemorar o aniversário da vítima, ocasião em que, ainda durante a festa, o acusado reclamou que ela não havia partido o bolo. O acusado, embriagado, resolveu partir o bolo para os convidados e pediu para ela levar o restante nas pernas no percurso até o retorno para casa. O bolo acabou sujando a manga da camisa do empresário, que o jogou no rosto da vítima.
Agressões ocorreram na frente do filho de 5 anos
Ao chegarem em casa, a então esposa do empresário, ainda com fome, se arrumou para comer em outro local. Por achar que ela fosse sair com as amigas, o empresário a agrediu fisicamente, na frente do filho do casal, de apenas 5 anos.
Nesse momento, Rafael Silva Almeida a esganou, esmurrou, derrubou, pisoteou e a furou com pedaços de um quadro e, por fim, pegou água sanitária e jogou em cima dela. Não conformado, ele tentou acender um isqueiro, mas água sanitária não é inflamável.
Por conta das lesões, a vítima ficou com várias partes do corpo roxo e seus pés ficaram pretos. Logo em seguida, o empresário empurrou a cabeça dela contra uma quina, ocasionando ferimentos que a deixou toda ensanguentada.
Empresário acabou sendo preso três meses depois
No dia 22 de maio de 2023, Rafael Silva Almeida acabou sendo preso em São Luís, capital do Maranhão, durante cumprimento de mandado de prisão pela Polícia Civil do Piauí, em parceria com a Polícia Civil do Maranhão.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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