O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa ( DHPP ) indiciou um homem identificado como Wellinson Castro da Silva pelo assassinato de Francisco Adriano Rodrigues da Silva, 49 anos, ocorrido em uma praça localizada no bairro Cidade Leste, em Teresina. O crime, inicialmente tratado como tentativa de homicídio, passou a ser considerado homicídio qualificado, após a morte da vítima no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

De acordo com a investigação, o acusado estava consumindo bebida alcoólica nas imediações da praça quando foi abordado pela vítima. Segundo relatos, a vítima teria afirmado publicamente estar mantendo um relacionamento com a esposa do autor. A declaração, feita repetidamente em voz alta, teria motivado o ataque.

“O autor se sentiu ofendido com as afirmações da vítima, que reiterou várias vezes o suposto relacionamento com sua esposa. Assim que a vítima se afastou, o autor a perseguiu e desferiu diversas facadas pelas costas”, informou um delegado Divanilson Sena, do DHPP.

Foto: Lucas Dias/GP1
Delegado Divanilson Sena

Após o crime, o suspeito fugiu do local, foi até sua residência onde trocou de roupas, confessou o ocorrido para a esposa e buscou abrigo na casa da mãe. A Polícia Militar conseguiu localizá-lo pouco tempo depois e efetuou a prisão em flagrante.

Na delegacia, ele foi inicialmente autuado por tentativa de homicídio. No entanto, com a morte da vítima no hospital, ele acabou sendo indiciado homicídio qualificado consumado.

A faca usada no crime foi apreendida pela polícia. O objeto estava com o cabo quebrado e será periciado. O caso agora aguarda manifestação do Ministério Público, que deverá se pronunciar sobre o oferecimento da denúncia à Justiça.

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Rapidinhas

Justiça condena homem a 58 anos de cadeia por estupro

Um homem foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os crimes foram cometidos contra duas vítimas, com idades entre 6 e 15 anos, e envolveram grave violação da dignidade e da integridade das menores.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Teresina, a Justiça também fixou indenização mínima por danos emocionais e psicológicos para cada vítima.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. Além disso, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1