Uma discussão entre os advogados Kelcyo de Sousa Silva e Antônio Barbosa Feitosa Júnior em um grupo de WhatsApp intitulado “OAB PI” foi parar na Justiça, depois que Feitosa Júnior ingressou com queixa-crime contra o colega Kelcyo de Sousa, alegando ter sido vítima de ofensas, imputações falsas e calúnias ocorridas em julho de 2025, no referido grupo, com mais de 600 membros. A queixa-crime foi protocolada no último dia 12 de novembro de 2025.
Segundo a queixa-crime movida por Feitosa Júnior o grupo, que é utilizado prioritariamente para troca de informações jurídicas e debates profissionais, teve seu foco perturbado quando o o advogado Kelcyo de Sousa passou a atribuir-lhe falsas acusações, entre elas a afirmação de que o advogado “injuriaria mulheres do grupo”, em que houvesse qualquer registro, mensagem ou denúncia que corroborasse essa alegação, fato que Feitosa Júnior considerou tal imputação como uma tentativa de manchar sua reputação profissional.
Ofensas e escalada de tensões
Ao longo da discussão, ainda de acordo com a queixa-crime, Kelcyo de Sousa proferiu diversas expressões consideradas ofensivas, como “moleque” e “advogadozinho fajuto”, além de insinuações de que teria sido ameaçado pelo colega. Ainda no grupo, Feitosa Júnior afirmou que nenhuma ameaça havia sido feita, e que as mensagens analisadas pela autoridade policial demonstrariam a inexistência de qualquer conduta que pudesse ser interpretada dessa forma.
Mensagens atribuídas ao Kelcio, e juntadas aos autos, incluem frases como:
“Pensa que eu tenho medo como as mulheres que você injuria aqui?”,
“Oxe, e não vinha matar não? Ficou com medo?”
“Venha, já vou comprar o caixão.”
Abertura de queixa-crime por Kelcio de Sousa
Após o episódio, Kelcyo de Sousa ajuizou uma queixa-crime contra Feitosa Júnior, atribuindo-lhe igualmente crimes contra a honra. Para Feitosa, tal iniciativa seria uma tentativa de inverter a ordem dos fatos e configurar suposta retaliação.
Em 29 de outubro de 2025, o Feitosa Júnior compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Demerval Lobão para apresentar o conteúdo integral das conversas, afirmando que as ofensas partiram exclusivamente do querelado.
Histórico de conflitos
A petição oferecida pelo querelante menciona ainda que Kelcyo de Sousa Silva possui contra si Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e processos envolvendo conflitos semelhantes. Segundo Feitosa, trata-se de um padrão de comportamento no qual o advogado provocaria discussões e posteriormente se colocaria como vítima, o que, segundo ele, configuraria abuso do direito de ação.
Tentativas de conciliação
De acordo com o Feitosa Júnior, houve tentativa de encaminhar uma retratação mútua perante a OAB-PI, proposta por ele como forma de resolver o impasse. A entidade intimou Kelcyo de Sousa por duas vezes, mas ele não compareceu.
Ao final, Feitosa Júnior pediu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a revertida na sua integralidade a uma instituição de caridade indicada pela Justiça, a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo querelante.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1