O juiz de Direito, Rogério Monteles da Costa , determinou o perdimento de R$ 112.295,00 e de um veículo apreendido em favor do Estado do Maranhão, para uso da Polícia Civil do Maranhão (DENARC e DHPP ), em sentença proferida no processo envolvendo Mardônio José Alves Carvalho , condenado pelos crimes de receptação, lavagem de dinheiro, posse ilegal de arma de fogo e sonegação fiscal.

Narra denúncia do Ministério Público do Maranhão que, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em 1º de outubro de 2018 , policiais civis do DENARC, coordenados pelo delegado Ricardo Herlon , localizaram na casa do acusado, no residencial Novo Tempo, em Timon-MA, uma pistola calibre .380, carregador e dez munições intactas, aproximadamente R$ 112 mil em espécie, distribuídos em bolsas dentro da casa e em um veículo Honda Civic, diversos celulares e comprovantes de depósitos de altos valores, além de um notebook Dell Vostro 3500 que, segundo o inquérito, havia sido furtado e, posteriormente, devolvido ao proprietário.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Mardônio José Alves Carvalho

Durante a ação, os policiais encontraram ainda sacos plásticos com dinheiro trocado, identificados com nomes de indivíduos apontados como traficantes, além de registros que, segundo a investigação, indicariam movimentação financeira suspeita. O imóvel possuía um bar que, de acordo com a apuração policial, estaria constantemente fechado e seria utilizado para aparentar licitude das quantias movimentadas.

Durante a fase processual, o acusado não comprovou a origem lícita do dinheiro apreendido nem afastou indícios de incompatibilidade com seus rendimentos. O magistrado destacou que há nos autos indícios de atividades ilícitas e de dissimulação de capital, situação que justificou a aplicação do art. 91 e 92 do Código Penal para o perdimento dos bens.

Em razão disso, o juiz de Direito Rogério Monteles da Costa determinou que a quantia apreendida e o veículo sejam revertidos à Secretaria de Segurança Pública, a critério do delegado Regional de Timon, endereçado à DENARC ou DHPP de Timon-MA, para estruturação no combate ao crime, assegurada a autorização da autoridade policial.

A pena definitiva aplicada a Mardônio José Alves Carvalho foi fixada em 4 anos de reclusão 1 ano e 6 meses de detenção 40 dias-multa.

Sem anúncio no momento

Na decisão, o magistrado decidiu converter a pena de detenção de Mardônio José Alves Carvalho por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, à razão de sete horas semanais, em local e função a serem designados em audiência admonitória e prestação pecuniária no pagamento de 50 (cinquenta) salários-mínimos, vigentes à época do fato, cujo depósito deverá ser realizado junto à conta bancária gerida pela Vara de Execução Penal de Timon e reverterá para instituições previamente cadastradas naquele juízo.

Decisão descapitaliza o crime e incentiva a Polícia Civil, diz delegado Ricardo Herlon

O delegado Ricardo Herlon ressaltou que a sentença, ao definir de forma direta a destinação dos valores apreendidos, contribuirá significativamente para equipar as unidades policiais contempladas.

“Considero extremamente positiva essa decisão judicial e o seu trânsito em julgado, pois ela garante que os proventos do crime sejam destinados à própria Polícia Além disso, a medida estimula que a Polícia Investigativa intensifique esse tipo de ação, com o objetivo de descapitalizar o crime. O Projeto Antifacção, atualmente em debate, reforça a importância de assegurar que tudo o que for apreendido tenha destinação adequada”, pontuou o delegado Ricardo Herlon.

Foto: Lucas Dias/GP1
Delegado Ricardo Herlon, do GAECO-MA

Rapidinhas

Histórico criminal de Mardônio

Em 30 de dezembro de 2019, novamente, o delegado Ricardo Herlon, do DENARC, prendeu Mardônio José Alves Carvalho em casa , no residencial Novo Tempo, em Timon-MA.

A prisão, ocorreu no contexto de uma operação deflagrada no último dia 24 de dezembro de 2019, que terminou com 9 pessoas presas, suspeitas de envolvimento com crime de tráfico de entorpecentes. Mardônio é apontado como a pessoa responsável por financiar o tráfico de entorpecentes na região da 'Beira da Linha', local onde é bastante comum esse tipo de crime e onde a maioria dos alvos foi presa na véspera de Natal, em 2019.

Alvo da segunda fase da Operação Cela 03 do GAECO-MA

Recentemente, em 22 de outubro de 2025, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) deflagrou a segunda fase da Operação Cela 03, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão nos municípios de Teresina-PI e Timon-MA. Ao todo, 15 pessoas foram presas - sendo seis em presídios, em mais um desdobramento da investigação contra uma facção criminosa que atua nos dois estados. Dentre os alvos, Mardônio José Alves Carvalho acabou sendo preso.

Foto: Lucas Dias/GP1
Promotor do (LAB-LD) do GAECO de São Luís, Fernando Berniz e delegado Ricardo Herlon, do GAECO

De acordo com o GAECO, a operação foi resultado de um trabalho iniciado em 2023, com o monitoramento das atividades ilícitas da facção, incluindo tráfico de drogas, roubo e receptação de veículos e movimentações financeiras suspeitas ligadas à lavagem de dinheiro, a partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da Operação Cela 03, com apoio do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1