O juiz de Direito, Rogério Monteles da Costa , determinou o perdimento de R$ 112.295,00 e de um veículo apreendido em favor do Estado do Maranhão, para uso da Polícia Civil do Maranhão (DENARC e DHPP ), em sentença proferida no processo envolvendo Mardônio José Alves Carvalho , condenado pelos crimes de receptação, lavagem de dinheiro, posse ilegal de arma de fogo e sonegação fiscal.
Narra denúncia do Ministério Público do Maranhão que, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em 1º de outubro de 2018 , policiais civis do DENARC, coordenados pelo delegado Ricardo Herlon , localizaram na casa do acusado, no residencial Novo Tempo, em Timon-MA, uma pistola calibre .380, carregador e dez munições intactas, aproximadamente R$ 112 mil em espécie, distribuídos em bolsas dentro da casa e em um veículo Honda Civic, diversos celulares e comprovantes de depósitos de altos valores, além de um notebook Dell Vostro 3500 que, segundo o inquérito, havia sido furtado e, posteriormente, devolvido ao proprietário.
Durante a ação, os policiais encontraram ainda sacos plásticos com dinheiro trocado, identificados com nomes de indivíduos apontados como traficantes, além de registros que, segundo a investigação, indicariam movimentação financeira suspeita. O imóvel possuía um bar que, de acordo com a apuração policial, estaria constantemente fechado e seria utilizado para aparentar licitude das quantias movimentadas.
Durante a fase processual, o acusado não comprovou a origem lícita do dinheiro apreendido nem afastou indícios de incompatibilidade com seus rendimentos. O magistrado destacou que há nos autos indícios de atividades ilícitas e de dissimulação de capital, situação que justificou a aplicação do art. 91 e 92 do Código Penal para o perdimento dos bens.
Em razão disso, o juiz de Direito Rogério Monteles da Costa determinou que a quantia apreendida e o veículo sejam revertidos à Secretaria de Segurança Pública, a critério do delegado Regional de Timon, endereçado à DENARC ou DHPP de Timon-MA, para estruturação no combate ao crime, assegurada a autorização da autoridade policial.
A pena definitiva aplicada a Mardônio José Alves Carvalho foi fixada em 4 anos de reclusão 1 ano e 6 meses de detenção 40 dias-multa.
Na decisão, o magistrado decidiu converter a pena de detenção de Mardônio José Alves Carvalho por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, à razão de sete horas semanais, em local e função a serem designados em audiência admonitória e prestação pecuniária no pagamento de 50 (cinquenta) salários-mínimos, vigentes à época do fato, cujo depósito deverá ser realizado junto à conta bancária gerida pela Vara de Execução Penal de Timon e reverterá para instituições previamente cadastradas naquele juízo.
Decisão descapitaliza o crime e incentiva a Polícia Civil, diz delegado Ricardo Herlon
O delegado Ricardo Herlon ressaltou que a sentença, ao definir de forma direta a destinação dos valores apreendidos, contribuirá significativamente para equipar as unidades policiais contempladas.
“Considero extremamente positiva essa decisão judicial e o seu trânsito em julgado, pois ela garante que os proventos do crime sejam destinados à própria Polícia Além disso, a medida estimula que a Polícia Investigativa intensifique esse tipo de ação, com o objetivo de descapitalizar o crime. O Projeto Antifacção, atualmente em debate, reforça a importância de assegurar que tudo o que for apreendido tenha destinação adequada”, pontuou o delegado Ricardo Herlon.
Rapidinhas
Histórico criminal de Mardônio
Em 30 de dezembro de 2019, novamente, o delegado Ricardo Herlon, do DENARC, prendeu Mardônio José Alves Carvalho em casa , no residencial Novo Tempo, em Timon-MA.
A prisão, ocorreu no contexto de uma operação deflagrada no último dia 24 de dezembro de 2019, que terminou com 9 pessoas presas, suspeitas de envolvimento com crime de tráfico de entorpecentes. Mardônio é apontado como a pessoa responsável por financiar o tráfico de entorpecentes na região da 'Beira da Linha', local onde é bastante comum esse tipo de crime e onde a maioria dos alvos foi presa na véspera de Natal, em 2019.
Alvo da segunda fase da Operação Cela 03 do GAECO-MA
Recentemente, em 22 de outubro de 2025, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) deflagrou a segunda fase da Operação Cela 03, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão nos municípios de Teresina-PI e Timon-MA. Ao todo, 15 pessoas foram presas - sendo seis em presídios, em mais um desdobramento da investigação contra uma facção criminosa que atua nos dois estados. Dentre os alvos, Mardônio José Alves Carvalho acabou sendo preso.
De acordo com o GAECO, a operação foi resultado de um trabalho iniciado em 2023, com o monitoramento das atividades ilícitas da facção, incluindo tráfico de drogas, roubo e receptação de veículos e movimentações financeiras suspeitas ligadas à lavagem de dinheiro, a partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da Operação Cela 03, com apoio do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1