A Justiça pronunciou Erivaldo Joaquim do Nascimento para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, ocorridos no dia 27 de setembro de 2025, no bairro Pio IX, zona sul de Teresina. A decisão foi assinada pela juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Maria Zilnar Coutinho Leal, no dia 21 de janeiro de 2026.
De acordo com os autos, Erivaldo é acusado de matar Antônio José da Silva e tentar matar Wanderléa Mendes Costa. Em seu interrogatório, o réu afirmou que, no dia dos fatos, ingeriu bebida alcoólica no bar pertencente à vítima Antônio da Silva, mas alegou não se recordar do que aconteceu, destacando que possui o hábito de consumir álcool.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, conforme dispõe o artigo 155 do Código de Processo Penal, a formação do convencimento do juiz deve ocorrer a partir das provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, não podendo a decisão se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa.
Segundo a decisão, os depoimentos colhidos em juízo constituem indícios suficientes de autoria, não restando comprovado que o acusado estivesse em estado de embriaguez completa decorrente de caso fortuito, tampouco que tenha agido sem animus necandi (intenção de matar). Dessa forma, foram afastados, neste momento processual, os pedidos de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação do crime para lesão corporal leve.
A juíza destacou ainda que as provas produzidas autorizam a sustentação, em plenário, das qualificadoras do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, bem como da qualificadora de que a tentativa de homicídio contra Wanderléa Mendes Costa teria ocorrido para assegurar a execução de outro delito. A análise definitiva dessas qualificadoras caberá ao Conselho de Sentença.
Na decisão, a magistrada também manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo ela, a gravidade das condutas, aliada à violência empregada, demonstra a periculosidade social de Erivaldo Joaquim do Nascimento, tornando insuficientes outras medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública.
Diante disso, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, o acusado foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, contra a vítima Antônio José da Silva, e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, combinado com o artigo 14, inciso II, contra a vítima Wanderléa Mendes Costa.
Vídeo flagrou o momento da prisão
Um vídeo registrado por câmeras de segurança mostra o momento em que o acusado se rende e recebe voz de prisão. Segundo testemunhas, o motivo do crime seria ciúmes de uma mulher, o que será esclarecido em investigação do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
Rapidinhas
Forças de Segurança intensifica buscas a acusado de matar pai a facadas
O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) deu início às investigações sobre o parricídio de Sebastião da Cruz Oliveira Gomes, ocorrido na noite desta segunda-feira (26), no bairro Verde Lar, zona leste de Teresina.
O filho Victor Gomes de Carvalho, de 23 anos, fugiu do local e na manhã dessa terça-feira conseguiu escapar do cerco policial nas primeiras horas da manhã desta terça-feira, ao ser avistado por equipes da PM nas proximidades da BR 343, na zona leste.
Uma guarnição da Polícia Militar conseguiu visualizar o suspeito e deu início a uma perseguição. Victor Gomes acabou abandonando a motocicleta às margens da rodovia e empreendeu fuga a pé, em uma região de matagal. Equipes das forças de segurança da Polícia Militar passaram todo o dia realizando incursões na mata, a fim de tentar localizar o suspeito, sem êxito.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1