A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reduziu a pena de Aroldo de Jesus Barros Sousa, condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, de 35 anos de reclusão para 12 anos, 9 meses e 8 dias, após julgamento de apelação criminal. Ele foi alvo da Operação Remissão, deflagrada pela Polícia Civil de Uruçuí.
O julgamento do acórdão foi realizado no último dia 12 de fevereiro de 2026.
O colegiado também absolveu o acusado do crime de lavagem de dinheiro por ausência de dolo específico para ocultação de valores, entendendo que as movimentações financeiras estavam ligadas apenas à dinâmica do próprio tráfico.
No recurso, a defesa sustentou nulidades na prova digital e questionou a dosimetria aplicada na sentença de primeiro grau. Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu erro na fixação da pena-base, apontando ocorrência de bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado duas vezes para agravar a pena, além da falta de fundamentação idônea para aplicação no patamar máximo.
Também foi considerado que a pequena quantidade de droga (2,8g de cocaína) não justificava exasperação da pena na forma aplicada na sentença original. Com isso, houve readequação da dosimetria e exclusão da condenação por lavagem de dinheiro.
Rapidinhas
Prova digital debatida no processo
Entre os principais pontos discutidos estava a validade das provas obtidas em aparelho celular de terceiro. O Tribunal entendeu que a prova era válida porque houve autorização do titular e confirmação por outros elementos, afastando nulidade automática pela ausência de técnicas como hash.
Os advogados Dellano Sousa e Philipe Andrade sustentaram que vão levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça, defendendo que não se admite prova digital sem o respeito às metodologias forenses e à cadeia de custódia.
Entenda o caso
O réu havia sido condenado por atuar, segundo a acusação, em esquema de tráfico interestadual mesmo estando preso, com base principalmente em conversas extraídas de aplicativo de mensagens e movimentações financeiras.
A sentença de primeiro grau fixou pena total de 35 anos, posteriormente revista pelo Tribunal após análise das teses recursais.
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